Sexta, 29 de Março de 2024
Follow Us

Quinta, 29 Agosto 2019 11:27

Angola: Por recomendação do FMI os ricos vão pagar mais impostos

O imposto sobre veículos motorizados deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2020. Segundo a proposta de Lei que vai regular o Imposto que substitui a taxa de circulação, existem no país 50 aeronaves de uso pessoal, o que garante um potencial aumento da receita em 4,2 mil milhões Kz por ano.

 Angola deixa de cobrar a taxa de circulação este ano, e em sua substituição vai entrar em vigor, a 1 de Janeiro de 2020, o imposto sobre veículos motorizados (IVM), que vai incidir sobre os mesmos bens que o seu antecessor, mantendo as taxas e valores existentes para as viaturas, triciclos, motociclos e quadriciclos. A novidade é que o imposto passa a ser cobrado também a embarcações de recreio e a aeronaves de uso particular.

De acordo com a proposta de lei sobre os veículos motorizados, documento que o Expansão teve acesso e que entra para a fase de consulta pública na próxima semana, passam a fiscalizar o pagamento do imposto sobre veículos motorizados a Administração Geral Tributária (AGT), o Instituto Nacional de Aviação Civil, o Instituto Marítimo Portuário e a Direcção Nacional de Viação e Trânsito.

De acordo com o Instituto Nacional de Aviação Civil, INAVIC, existem no País 50 aeronaves de uso pessoal e considerando as taxas propostas a aplicar aos aviões de uso pessoal, o Estado pode encaixar mais de 4 ,2 mil milhões Kz por ano.

Valor que somado à média anual de arrecadação da taxa de circulação torna a sua contribuição mais significativa. De acordo com fonte ligada ao processo de preparação da proposta de lei, até ao momento o Instituto Marítimo e Portuário da Angola ainda não partilhou o número de embarcações utilizadas para desporto e lazer existentes no País.

 Segundo fonte do Expansão, as aeronaves e embarcações de recreio, ou seja barcos utilizados para desporto e lazer, além de não estarem anteriormente obrigadas a pagar taxa de circulação, com excepção das taxas aduaneiras não havia qualquer imposto que incidisse sobre ambos, deixando estes produtos, de luxo, fora da esfera fiscal, ou seja as aeronaves de uso pessoal e barcos de recreio só pagavam impostos quando importados e na transacção de compra e venda. Expansao

Rate this item
(0 votes)