Quarta, 04 de Março de 2026
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Quarta, 04 Março 2026 16:29

ONG angolanas têm até setembro para se adaptarem à nova lei

As Organizações Não Governamentais (ONG) angolanas têm de se adaptar, até setembro, à lei que reforça os mecanismos de registo, monitorização e controlo das suas atividades e fontes de financiamento, através de um órgão designado pelo Presidente da República.

A Lei das Organizações Não Governamentais (ONG) entrou em vigor na terça-feira e justifica, no preâmbulo, a necessidade de atualizar o quadro legal para adequá-lo ao contexto atual de desenvolvimento do país e reforçar os mecanismos de atuação das ONG, destacando que o diploma pretende melhorar os procedimentos de acompanhamento e garantir maior transparência na atuação destas entidades.

A nova lei estabelece que o acompanhamento e a fiscalização das organizações não-governamentais passam a ser centralizados num órgão responsável pela monitorização, acompanhamento e avaliação das suas atividades, a designar pelo Presidente da República, enquanto titular do poder executivo.

Compete a essa entidade, cuja composição não é detalhada, supervisionar os programas e projetos das ONG, verificar as suas fontes de financiamento e garantir que não sejam utilizadas para atividades ilícitas, como branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou tráfico de pessoas.

O diploma prevê ainda que este mesmo órgão possa determinar a suspensão da atividade de uma ONG por até 120 dias, prorrogáveis, sempre que existam indícios de práticas ilegais ou que "atentem contra a soberania, a segurança ou a integridade da República de Angola".

Entre as principais novidades, destaca-se também a criação de um sistema formal de habilitação e inscrição das ONG, exigindo que, após o registo legal, as organizações se inscrevam junto da entidade responsável pelo acompanhamento, monitorização e avaliação dos seus projetos.

As ONG terão também obrigações de transparência financeira, incluindo prestação regular de informações sobre projetos, financiamento e transações, bem como a manutenção de contabilidade organizada e a possibilidade de auditorias, sobretudo quando utilizam recursos públicos.

O diploma estabelece regras sobre financiamento, proibindo que as ONG recebam recursos provenientes de atividades ilícitas, como branqueamento de capitais, terrorismo, tráfico de drogas ou de seres humanos, e determina que as organizações devem comunicar as suas fontes de financiamento ao órgão de acompanhamento.

A nova legislação suscitou preocupações junto da sociedade civil e das ONG por receios de que esteja em causa a sua autonomia e um maior controlo estatal sobre as suas atividades.

Segundo dados oficiais, pelo menos 400 organizações não governamentais operam atualmente em Angola em áreas como assistência social, direitos humanos, desenvolvimento comunitário, educação e ambiente.

A lei foi aprovada a 19 de fevereiro na Assembleia Nacional, com os votos contra da UNITA (oposição angolana) e dá às ONG um prazo de 180 dias para se conformarem a estas disposições sob pena de verem as suas atividades suspensas.

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