Segundo a Administração Geral Tributária (AGT), beneficiam de isenção do IP, entre outras, instituições do Estado e as Autarquias Locais e imóveis destinados às instalações de representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade de tratamento.
Estão igualmente isentos os imóveis de partidos políticos nos termos da legislação própria, de institutos públicos e das instituições religiosas legalmente reconhecidas.
Imposto sobre os Veículos Motorizados
A par do IP, também já está em curso, desde 1 de Janeiro, o pagamento voluntário do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) relativo ao ano de 2025, devendo estender-se até ao próximo dia 30 de Junho.
O IVM é uma contribuição anual que todos os proprietários ou possuidores de veículos motorizados têm de pagar ao Estado e aplica-se a automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, aeronaves, embarcações e veículos eléctricos.
O não cumprimento desta obrigação dentro dos prazos legalmente estabelecidos implica a cobrança de multas e juros, assim como a impossibilidade de extracção da Certidão de Conformidade Tributária (CCT).
O imposto foi aprovado pela Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação criada pelo Diploma Legislativo n.º 3837, de 30 de Julho de 1968.
O IVM pode ser pago nos mais variados canais de pagamento, nomeadamente ATM (Multicaixa), Portal do Contribuinte, Call Center, nas agências bancárias, pelo internet banking, no multicaixa express e na Administração Geral Tributária.
Para os motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos de até 125 centímetros cúbico (cc), a taxa a pagar é de mil 850 kwanzas, e para os de 126 a 450 cc o valor fixado é de dois mil 450 kwanzas, ao passo que, a partir de 451 cc, a taxa é de três mil e 50 kwanzas.
Os veículos ligeiros de até 1.500 cc, o valor a pagar é de 4.300 kwanzas, de 1.501 a 1800 cc é de Kz 4.900, 1.801 a 2.400 cc custa Kz 6.750 e os ligeiros a partir de 2.401 cc a taxa é de 9.200.
Por sua vez, os veículos pesados de até 10 toneladas pagam 10.450 kwanzas e os de mais de 10 toneladas a contribuição é de 15 mil 350 kwanzas.
Para as embarcações, a taxa varia entre 250.000 e cinco milhões 52 mil 556 kwanzas, ao passo que para as aeronaves varia entre 500 mil e cinco milhões 146 mil 684 kwanzas.

