Em comunicado de imprensa, a instituição refere que, nos termos da lei, as empresas abrangidas por essa medida encontram-se notificadas por edital junto das respectivas Repartições Fiscais.
Para evitar a suspensão do NIF, explica o órgão, as empresas devem regularizar a sua situação fiscal até ao dia 30 de Novembro de 2025, através da submissão das declarações fiscais em falta e do pagamento dos encargos fiscais devidos, utilizando para o efeito o Portal do Contribuinte(https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao).
Entre as consequências da suspensão do NIF, lê-se no documento, consta a impossibilidade de exercício de actividade comercial, inibição da prática de actos junto de entidades públicas ou privadas, impedimento de utilização do NIF para quaisquer efeitos legais, incluindo movimentação de contas bancárias, operações de importação, participação em concursos públicos, recebimento de pagamentos, entre outros.
A nota detalha que as empresas podem confirmar se se encontram abrangidas por esta medida acedendo ao Portal do Contribuinte, seguindo o caminho “Serviços → Cadastro de Contribuintes → Consulta de NIF”.

