Sexta, 06 de Fevereiro de 2026
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Sexta, 06 Fevereiro 2026 11:53

É lei: Todos os cidadãos detidos devem ser encaminhados ao juiz de garantia até 48 horas

O juiz presidente da Comarca de Luanda, João Bessa, disse hoje, quinta-feira, que os cidadãos detidos devem ser encaminhados ao juiz de garantia num prazo máximo de 48 horas, por formas a serem salvaguardados os seus direitos e liberdades e dar cumprimento à lei.

O responsável falava à imprensa à margem da reunião da coordenação judiciária, que agrega representantes dos diversos órgãos que intervêm na Justiça em Luanda, concretamente tribunais, magistrados judiciais e do ministério público, polícia e Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade avaliar as actividades desenvolvidas em 2025 e perspectivar outras para o presente ano.

“Este balanço permite apurar, analisar o grau de funcionamento e, em função disto, corrigir e programar acções conjuntas. Nesta actividade em concreto, a primeira do ano, o grande objectivo foi o funcionamento das unidades de garantia”, explicou o responsável.

Segundo o juiz, nem sempre os detidos são apresentados dentro do prazo legal de 48 horas, situação que motiva uma análise das causas e constrangimentos ao cumprimento da lei.

Neste sentido, sublinhou que estão em análise questões ligadas à mobilidade dos detidos e a logística, esta última que abarca a componente humana, tanto de magistrados judiciais como do Ministério Público, capazes de dar resposta eficiente à demanda processual em termos de detidos.

Explicou que nesta reunião, o grande objectivo é fazer um balanço sobre o funcionamento das unidades de garantia, por serem espaços onde os detidos são submetidos ao primeiro interrogatório de magistrado judicial.

Reiterou que para o funcionamento das unidades de garantia, é necessária a intervenção de vários órgãos, como a polícia, Procuradoria-Geral da República e o próprio Tribunal.

Disse que cada um destes órgãos deve desempenhar as suas funções e os seus respectivos papéis.

A reunião serviu para abordar também a excessiva permanência de arguidos nas celas de transição, uma vez que devem ser encaminhados aos estabelecimentos prisionais ou libertados, mediante decisão do juiz de garantia.

O juiz reiterou que a permanência nestas celas deve ser apenas transitória e sujeita à validação judicial.

No encontro, foram igualmente debatidos crimes de maior incidência nas Unidades de Garantia, com especial atenção para os casos de violência doméstica e violação sexual, por serem crimes em crescimento e apresentarem especificidades na produção e conservação da prova.

O magistrado destacou a necessidade de melhorar os mecanismos de recolha e preservação de vestígios, de modo a garantir que os processos cheguem à fase de julgamento com provas eficazes.

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