Quarta, 04 de Fevereiro de 2026
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Quarta, 04 Fevereiro 2026 09:42

A mentira sobre a raiz do problema do nosso país!

Não é justo atribuir ao ex-presidente José Eduardo dos Santos ou ao presidente João Lourenço responsabilidades por problemas que não lhes competem. O exercício do poder político deve ser analisado dentro dos limites que a Constituição estabelece, e não através de acusações que extrapolam suas funções

Todos os que assumem cargos públicos estão vinculados aos princípios da legalidade, transparência, imparcialidade, proporcionalidade e justiça. Antes de tomar posse, juram proteger os interesses do Estado, que se organiza em três poderes — político, judicial e parlamentar — para garantir equilíbrio e evitar abusos

Do meu ponto de vista, os maiores problema está com os órgãos que não têm desempenhado o seu papel de fiscalizar e punir . Tanto o ex-presidente como o atual apenas exercem o poder que a Constituição lhes confere, seguindo as regras do jogo político

Destaco, em particular, o presidente João Lourenço, que não utilizou o poder político para benefícios pessoais ou familiares, mas para o interesse colectivo. Reformou a política interna, enfrentando resistências históricas bem enraizadas, e fortaleceu a política externa, promovendo maior equilíbrio institucional. 

É essencial compreender que medidas devem ser contextualizadas: o que não se aplicava ontem pode ser adequado hoje, desde que respeite as regras.

A maior responsabilidade recai não apenas sobre quem governa, mas sobre quem deveria fiscalizar e punir. 

Cada órgão tem o dever de exercer plenamente o seu papel. A sobreposição de funções gera desequilíbrio e injustiça.

O cidadão, por sua vez, tem responsabilidade em denunciar irregularidades, pois a denúncia é um direito consagrado na Constituição. 

O Artigo 52.º estabelece que todos os cidadãos têm direito de apresentar petições, reclamações, denúncias e queixas perante as autoridades competentes, que são obrigadas a apreciá-las e responder dentro dos prazos legais. Quem não exerce esse direito não pode cobrar dos outros.

Por: Tomás Alberto

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