O General Higino Carneiro (HC) encontra-se sob fogo cruzado, de um lado, enfrentando acusações sobre alegado encontro com o líder da UNITA, Adalberto Costa Júnior (ACJ), para uma suposta concertação política e, por outro lado, viu o seu nome associado a um cidadão de nacionalidade norte-americana, Dale Bendler, ex-oficial da CIA, colocando-o em actos de conspiração e espionagem, alegadamente sustentados por contrapartidas financeiras.
A história que a (TPA) Televisão Pública de Angola criou em torno do general Higino Carneiro é uma mentira deslavada, pois não passa de uma tremenda fake news.
Todos sabemos que, no mundo atual, o telefone é um dos meios mais rápidos e práticos de comunicação. No entanto, o abuso da sua utilização, sobretudo em momentos inapropriados, transforma-o em fonte de perturbação e desgaste. Uma situação cada vez mais comum e profundamente irritante é receber chamadas para conversas banais em pleno horário de trabalho.
Na semana passada, desloquei-me à minha terra natal para uma visita de rotina à família. Durante a viagem, deparei-me com uma realidade vergonhosa e já “normalizada” por quem percorre a estrada Luanda–Gabela: a corrupção descarada.
A relação entre Angola e a República Popular da China é, sem dúvida, uma das mais estratégicas do continente africano no século XXI. Trata-se de uma parceria que não apenas se baseia em interesses econômicos imediatos, mas que se projecta como um modelo de cooperação pragmática, assentada em princípios de respeito mútuo, soberania e benefícios recíprocos.
Segundo a Constituição da Republica de Angola, Constituem tarefas fundamentais do Estado Angolano entre outras:
Tem se tornado cada vez mais comum em Angola, aspirar cargos que possam proporcionar aos cidadãos bem-estar social e financeiro. Nosso esforço constante visa lutar contra o cárcere da pobreza que já noivou a maioria de nós, bem como sair desse estado de indigência a que fomos submetidos pelas más políticas públicas do (des)governo actual.
Aderentes da subversão jurídica, tornaram os conceitos meras referências insufladas e continuam na lógica da batota. O último acto realizado ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 14.° do Regulamento do Concurso Curricular para Provimento de 8 (oito) vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo, aprovado em 18 de Junho de 2025, pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial.