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Quinta, 28 Outubro 2021 16:28

Executivo angolano baixa taxa do IVA de 14 para 7%

O Executivo angolano, decidiu esta quarta-feira, 28 de Outubro, em Conselho de Ministros, na capital do país, que a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), reduza de 14 a 7%.

A partir de 2022, as autoridades angolanas vão desagravar o Imposto de Valor Acrescentado (IVA), de 14 para 7 por cento, com vista a aumentar a oferta de bens essenciais de amplo consumo e respectivos factores de produção.

O Imposto de Valor Acrescentado (IVA) entrou em vigor, em Angola, a 01 de Outubro de 2019, com uma taxa única de 14 por cento (uma das mais baixas da região SADC), no âmbito das reformas iniciadas em 2010.

Com a implementação do IVA, que substituiu o Imposto de Consumo, o Executivo angolano pretendia o alargamento da base tributária e tornar o imposto a principal fonte de arrecadação de receitas do Estado.

Dados disponibilizados pela Administração Geral Tributária (AGT) indicam que o Estado angolano arrecadou, no primeiro semestre de implementação do IVA (Outubro de 2019 a Março de 2020) mais de 256 mil milhões e 161 milhões de kwanzas.

Do total arrecadado, mais de 158 mil milhões e 159 milhões de kwanzas correspondem ao IVA arrecadado na importação e KZ 98 mil milhões ao imposto nas operações internas relativamente aos regimes geral, transitório, cativo cobrado automaticamente pelo Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, bem como da cobrança indevida efectuada por contribuintes não autorizados pela AGT.

No total, de acordo com o relatório da AGT, “verificou-se um grau de cumprimento face às projecções do OGE na ordem de mais 36%”.

As previsões da AGT indicam que o total de IVA arrecadado “teria superado os 300 mil milhões de kwanzas, se os contribuintes que liquidaram o imposto procedessem à entrega voluntária aos cofres do Estado”.

Neste período, registou-se como dívida relativa ao IVA, cobradas nas operações internas, mais de KZ 51 mil milhões e 216 milhões.

A cobrança destes valores, conforme a AGT, será efectuada em sede de execução fiscal, estando as equipas já a preparar as certidões de dívidas nos termos do artigo 30º do CIVA, bem como os respectivos mandados de penhora, nos termos do Código de Execução Fiscal.

“A cifra alcançada teria sido de 100%, se considerássemos as receitas que ainda não deram entrada aos cofres do Estado, relativamente às autorizações de desembaraço aduaneiro de mercadorias com a regularização do IVA a posteriori, que hoje representam um total de KZ 17 mil milhões 366 milhões, bem como das liquidações voluntárias efectuadas pelos contribuintes nas declarações mensais, cujos pagamentos ainda não foram efectuados”, lê-se no documento.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a redução da taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado de 14% para 7%, para um conjunto de bens essenciais de amplo consumo, com vista a aumentar o poder aquisitivo das famílias.

A medida abrange a carne fresca e congelada, suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas; peixe congelado e seco e coxa de frango.

De igual modo, o leite condensado e em pó, margarina, ovo e feijão; batata doce e batata-rena; mandioca e inhame; cebola e alho; arroz, milho em grão, trigo em grão, massango em grão e soja; açúcar, sal, farinha de milho, fuba de bombó e farinha de trigo; enchidos de carne, pão, óleo alimentar, água mineral e de mesa, bem como sabão.

A lista estende-se ainda para factores de produção como as embarcações de pequeno e médio porte e artefactos de pesca; máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, assim como os insumos agrícolas.

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