O Diploma foi aprovado com 104 votos a favor, dois contra e 71 abstenções, na 4.ª Reunião Plenária Extraordinária da 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura.
A mineração de criptomoedas é o nome dado ao processo digital e online utilizado para encontrar na rede "blockchain" (cadeia de blocos que armazena informações), permitindo validar e lançar no mercado cripto novas unidades de activos digitais já existentes, a exemplo do Bitcoin (BTC) e da Ether (ETH).
As criptomoedas são "dinheiros" digitais, diferentemente do Kwanza e outras que podem ser trocadas, porque só existem na internet e permitem que o usuário faça transacções financeiras sem precisar de um banco.
A Proposta de Lei sobre a Mineração de Criptomoedas e outros activos virtuais estabelece pena de prisão de 01 a 05 anos para quem tiver em sua posse material informático, de comunicação e infra-estruturas destinadas à mineração de criptomoedas.
Segundo o relatório de fundamentação, a actividade de mineração coloca em risco a segurança nacional por causa da sobrecarga de distribuição eléctrica.
O diploma proíbe as actividades de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais no país.
Proíbe a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
O artigo 9.º da proposta em apreço estabelece que, quem utilizar qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, será punido com a pena de prisão de 03 a 08 anos.
O relatório de fundamentação sustenta que a actividade de mineração de criptomoedas representa, no quadro do interesse público, um risco à segurança e estabilidade do Sistema Eléctrico Nacional, considerando o elevado potencial de consumo de infra-estruturas de mineração de criptomoedas, situando-se, em média, em cerca de 9.6 MW/dia.
O documento dá conta que tal facto representa um consumo aproximado de três mil residências, podendo afectar, de modo significativo, o fornecimento de energia eléctrica, em especial, para fins de consumo doméstico
O país tem disponibilidade de quatro mil 800 MW/dia, de uma capacidade instalada de produção de energia eléctrica de seis mil 200 MW/dia, constituindo o principal desafio a sua distribuição.
A demanda actual de consumo de energia no país é de cinco mil 500 MW/dia, abrangendo as diferentes economias de consumo, nomeadamente, doméstica, industrial, comercial e de serviços, sendo que o consumo actual efectivo é de cerca de três mil MW/dia.
As medidas de proibição da actividade de mineração de criptomoedas, em alguns países e medidas restritivas noutros, colocam países como Angola numa situação de vulnerabilidade, face à crescente procura por parte de pessoas colectivas e singulares de territórios onde não haja regulamentação restritiva ou proibitiva para a realização destas actividades.
O deputado João Pilamozi, do MPLA, justificou o voto favorável, por considerar de suma importância a garantia da soberania monetária e fiscal, bem como a função do Banco Nacional de Angola (BNA) como a única entidade com autoridade legal para a emissão de notas e moedas metálicas em formato físico e digital.
Sustentou que o MPLA considera importante e avisado mitigar os efeitos negativos que se debatem nos sistemas financeiros mundiais com o fenómeno da mineração, circulação transacção de criptomoedas fora do controlo das soberanias dos Estados e dos seus Bancos Centrais.
Segundo o deputado, tal facto tem elevado o risco real de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, bem como sérias consequências ambientais fruto do alto consumo de energia das fábricas ou fazendas de mineração de criptomoedas, causando consequências na segurança energética nacional.
Já a deputada Navita Ngolo, da UNITA, disse que votaram abstenção por entenderem que legislar sobre a temática é um desafio complexo, devido à natureza descentralizada e global dessas tecnologias, que requerem uma compreensão clara.
"Entendemos que, se é verdade que há custos operacionais altos, impactos ambiental negativos, crimes financeiros e complexidade técnica que exige conhecimentos especializados, também é verdade que as criptomoedas e outros activos virtuais são fontes potenciais de lucro e incentivam a participação na rede e validação das transacções, entre outros", vincou.
Segundo a deputada da UNITA, a proibição generalizada sobre esta matéria torna a legislação ineficaz e inibe a elevação tecnológica.
Ainda esta quarta-feira, o Plenário da Assembleia aprovou, por unanimidade, a Proposta de Lei de alteração da Orgânica dos Tribunais da Relação.