A empresária Isabel dos Santos acumula funções de administração em dois bancos comerciais, nomeadamente no Banco de Fomento Angola (BFA) e no Banco Internacional de Crédito (BIC), contrariando a proibição imposta pela lei das instituições financeiras de Angola.
Segundo o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 12/15 de 17 de Junho "os membros dos órgãos de administração das instituições financeiras bancárias não podem, cumulativamente, exercer cargos de gestão ou desempenhar quaisquer funções em outras instituições financeiras bancárias ou não bancárias".
O n.º 2 do mesmo artigo abre uma excepção, permitindo o exercício cumulativo de funções em instituições financeiras bancárias e não bancárias numa relação de grupo.
Não é o caso da empresária. Isabel dos Santos é vice-presidente não executiva do conselho de administração do BFA e administradora não executiva do BIC. BIC e BFA não só não estão em relação de grupo, como são concorrentes, o que configura uma situação de potencial conflito de interesses.
"Sentada no board de dois bancos concorrentes, Isabel dos Santos tem acesso a informações comerciais confidenciais de ambas instituições", consideram fontes do Expansão que não quiseram ser identificadas.
Expansao