Ao contrário do que se falava, Cesalty e Buderbala afirmaram que tudo não passava de um mal-entendido e que, na realidade, o humorista tinha sido detido por agressão física à mulher. No entanto, dada a repercussão do caso, este jornal contactou o jurista Carlos Jorge para fazer o enquadramento jurídico do caso, sendo que este afirmou que a investigação deve prosseguir, independentemente de qualquer outra informação.
“O caso em análise envolve a comunicação às autoridades criminais de alegados factos enquadráveis, inicialmente, como abuso sexual contra uma menor, posteriormente requalificados pelos próprios denunciantes como mera agressão física.
Tal natureza fática insere-se no âmbito dos crimes públicos, nos termos do Código Penal Angolano, incluindo os previstos nos artigos relativos à liberdade e autodeterminação sexual e à integridade física, bem como os enquadrados pela Lei contra a Violência Doméstica”, começou por dizer.
Sendo assim, acrescenta, por se tratar de crimes públicos, a investigação criminal não depende da vontade dos denunciantes, competindo ao Ministério Público prosseguir a persecução penal em nome da legalidade democrática, consagrada no Código do Processo Penal. “A fase investiga-tiva prossegue com finalidade exclusiva de apurar a verdade material, pelo que a posterior alteração da narrativa apresentada pelos denunciantes não interfere na obrigatoriedade de investigação. OPAIS

