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Quinta, 12 Mai 2022 16:51

Ex-réus do "Caso Queima" do BNA temem 2° julgamento e denunciam roubo de 2 milhões de dólares

Cerca 20 trabalhadores do Banco Nacional de Angola (BNA), ex-réus no Processo vulgarmente conhecido por “Caso Queima”, Processo de Destruição de Notas não aptas para circulação, do BNA em 2010 (o terceiro processo do Caso BNA, depois das Transferências e Moeda Estrangeira),
Foi o Processo 1578/10 TPLDA- Oitava Secção, denunciam que estão a correr o risco de serem julgados pela segunda vez, pelos mesmos motivos.

Em uma denúncia exclusiva para Angola24horas, estes avançaram que na altura dos acontecimentos, foram julgados e absolvidos em 2013, por insuficiência de prova, pois, em declarações, o Banco Central angolano negou ter havido uma apropriação de valores por parte dos membros da Comissão constituída para a destruição do referido dinheiro.

Insatisfeito com a decisão, denunciaram, o Ministério Público em recurso ao Tribunal Supremo, trocou os dados constantes na sua acusação, os dados que foram discutidos em sede de julgamento no Tribunal da primeira instância, tendo condenado na pena de 8 anos de prisão, por acórdão de 08/09/2016, Proc 14532, segunda Sec. da Câmara Criminal do TS , "declarando perdidos a favor do Estado os bens apreendidos".

Na ocasião, os réus interpuseram um recurso de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional que, por acórdão 535/2019 Proc.631-A/2018 anulou a decisão do Tribunal Supremo, ordenando reformular a sua sentença de acordo com a decisão do Tribunal da primeira instância, o Acórdão de fls 2265 à 2296, de 29/10/2013.

Assim, o Tribunal julgou improcedente e não provada a douta pública e em nome do povo, absolveu os réus, por insuficiência de prova, mandando-os em paz e liberdade. "Quanto aos bens apreendidos nos autos, ordeno que se entrega aos réus na qualidade de legítimos proprietários mediante termo", explicaram.

Em Abril de 2021, segundo consta da denúncia, o referido processo 1578/10-A foi arquivado por ter decisão transitada em julgado.

"Quão espanto, a PGR abriu um novo processo sob o registo número 49/20.-TPLDA, e nós acusados já notificados para o segundo Julgamento, sendo o mesmo facto do anterior julgamento, agora na Sétima Secção do Tribunal Provincial de Luanda. Talvez alguém queira perguntar: O que está na base de forjar julgamentos e acórdãos?", questionaram.

Estes, entendem que a Procuradoria geral da República, quer encontrar refúgio numa sentença que declare Perdidos a Favor do Estado, os bens apreendidos.

Acrescentam que com todas provas que têm vindo a denunciar, em causa está o roubo de USD 2.165.628.87 (Dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito dólares americanos e oitenta e sete cêntimos), na Conta da empresa COANGRA, número 20985749, Banco Sol, e outros bens.

Quanto aos Procuradores envolvidos no alegado roubo, citam nomes como o Procurador João Luís Freitas Coelho, director da DNIAP na data dos factos, Procurador Adjunto da República, Beato Paulo, qual terá coordenado as buscas e apreensões, e toda fase de instrução preparatória até à acusação. "No comando esteve João Maria de Sousa, o Procurador-Geral da República".

"Em Novembro de 2017 o BNA suspendeu os nossos salários com apoio da PGR, por força do recurso do MP ao TS, levando-nos à fome e miséria. Como consequência imediata morreu o nosso colega Inácio João de Almeida, impedido no Aeroporto Internacional de Luanda, quando se dirigia com ajuda de sua família ao tratamento médico na República da Namibia", revelam.

Entretanto, sublinharam, depois de transitar em julgado o processo que motivou a suspensão, solicitaram para a sua reintegração ao BNA com permissão da PGR, mas, do Procurador-geral da República Hélder Pitta Gros, veio o documento número 624/GAB.PGR/20, de 19/10/2020 respondendo que, “O Ministério Público está a ultimar a dedução da nova acusação” e “os autos devem prosseguir seus termos até decisão final do novo julgamento.”

"Vejamos a contradição destes actos em relação a Constituição da República de Angola!", apelam os ex-réus.

Também, estes entendem que o General Pitta Gros, PGR, transmite-os aqui uma imagem de que, mais do que uma impunidade, protegendo os seus colegas que se locupletaram de bens e valores apreendidos nos processos do caso BNA, ele é participe desta apropriação.

"Fica muito aquém da realidade olhando para um Procurador-Geral da República, o maior defensor da legalidade, e acreditar que não consegue enxergar o sofrimento que produz no seio das famílias e aos mais propensos: crianças, mulheres e os idosos por causa de jogos de interesse. Quando teremos as verdadeiras leis para serem aplicadas? O que dispõe o número 5 do Artigo 65 da Constituição angolana é: “Ninguém deve ser julgado mais de uma vez pelo mesmo facto", sustentam.

Afirmam não entender, como foram acusados em 2010 de apropriar-se de dinheiro do BNA que se destinava a queima, um assunto negado pelo próprio BNA, e, em 2022 acusá-los pelo mesmo facto, e chamar os mesmos declarantes para o novo julgamento. "Vem-nos ao pensamento de que em Angola a Lei não é igual para todos".

Entretanto, os ex-réus, acusam os actores de justiça que, para se protegerem de seus erros (crimes), ou defenderem os seus interesses matam em nome da lei.

"É óbvio que, para se libertarem do crime do roubo dos mais de 2 milhões de dólares americanos da COANGRA, transferidos para o estrangeiro em conluio com alguns Administradores do Banco Sol, em julho de 2010, sem decisão judicial, apostaram em condenar mesmo sem prova, podendo simular em seguida que o dinheiro foi entregue ao Estado. Estamos obviamente perante uma máfia.
Obrigado", acusam.

Ficou também sabido que a COANGRA é uma empresa onde um dos réus deste processo é sócio.

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