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Quarta, 05 Janeiro 2022 10:12

Mihaela Webba diz que UNITA não infringiu a lei ao comparar créditos bancários para o MPLA

A deputada da bancada parlamentar da UNITA, Mihaela Webba, esclareceu que a qualificação legal de "proibido" que a lei atribui a um financiamento, baseia-se na sua natureza e não no arbítrio das pessoas.

Conforme a deputada da oposição angolana, os créditos bancários obtidos em bancos domiciliados no país ou doações e legados de pessoas singulares ou colectivas nacionais, são financiamentos legítimos.

Assim, considerou que, contribuições de valor pecuniário ou económico por parte de empresas públicas, como a Endiama, o Porto de Luanda, ou a Sonangol, institutos públicos, como o Conselho Nacional de Carregadores, de pessoas colectivas de utilidade publica, como a AJAPRAZ, FUNDO LWENI, ou FESA, de governos e organizações não governamentais estrangeiros, como o valor de 50 milhões de dólares que a Odebretch canalizou para o MPLA, na forma de comissões de sobrefacturação, por via do Banco de Desenvolvimento do Brasil - BNDES, Banco Sol, Orion, etc, descoberto no quadro da operação lava jato, são exemplos de financiamentos proibidos referidos no artigo 6.º da Lei do Financiamento aos Partidos Políticos.

"Portanto, nos termos da lei, a quem é que o SIC/PGR deve investigar?! Lanço esta questão aos meus alunos! E mais não escrevo", rematou Mihaela Webba.

Vale lembrar que, muito recentemente, soube Angola24horas, informações postas a circular nas redes sociais, de autor identificado como Mauro da Fonseca, davam conta que Adalberto Costa Júnior, Simão António Dembo e Álvaro Chikwamanga Daniel, solicitaram um crédito de Kz. 800.000.000,00 ( Oitocentos Milhões de Kwanzas), ao Banco BIC, em nome da UNITA, sem qualquer garantia financeira, salientando que, na condição de partido político não é possível beneficiar de descoberto bancário.

Porém, leia-se ainda, a Comissão de Crédito deu um parecer negativo, mas o PCA Fernando Duarte e o PCE Hugo Teles, anuiram o referido crédito, violando as regras de Complance e fruto das contradições no seio do BIC, orientaram que fossem concedidos em quatro prestações nas diferentes agências, fora da sede, tendo já sido disponíbilizado o valor de Kz. 250.000.000,00 ( Duzentos e Cinquenta milhões de Kwanzas).

Diante dos factos, defendeu que era pertinente exigir que a Directora da Unidade de Informação Financeira, Francisca de Brito e o Governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, accionarem os mecanismos de supervisão e fiscalização financeira, junto do BIC para apurar esta situação e a tomada de medidas que se impõem.

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