Terça, 16 de Dezembro de 2025
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Terça, 16 Dezembro 2025 12:52

Estatutos do MPLA é o melhor desenvolvidos no país

No plano teórico, não encontro estatutos melhor elaborados que os do MPLA. São os mais democráticos do país.

O artigo 31⁰, por exemplo, define o pré-candidato. De acordo com a sua alínea k), o pré-candidato deverá manifestar-se junto do seu CAP. Os membros do Comité Central que pretendam disputar o cargo de Presidente do partido deverão fazê-lo junto deste orgão. Os membros do Bureau Político deverão dirigir a sua carta manifestando o interesse junto deste organismo.

Todo este processo decorre antes da convocação do Congresso.

Após a convocação do Congresso, os estatutos do MPLA, que considero serem os melhor desenvolvidos no país, estabelecem o prazo de 15 dias para o arranque da campanha eleitoral entre aqueles pré-candidatos que tenham passado para a condição de Candidato, depois de observados os requisitos estatutários exigíveis.

Simultaneamente, o processo de admissão de candidatos prossegue, sob a condição de os  militantes cujas pretensões tenham sido manifestadas junto do seu CAP ou Organismo reúnam os referidos requisitos estatutários.

Pelos estatutos do MPLA, nenhum militante está impedido de se tornar Pré-candidato.

A condição de Candidato será conquistada mediante a apresentação de 5.000 subscrições de militantes com quotas pagas e que tenham o nome no caderno de registos do seu CAP.

Para subscrever a pretensão de um Pré-candidato, o militante tem de possuir cartão de militante e o Pré-candidato deverá poder obter a subscrição de um mínimo de 250 militantes em cada província do país.

Uma vez concluído este processo administrativo, o pré-candidato juntará os documentos necessários previstos nos estatutos, de entre os quais se detaca a Moção de Estratégia.

Só podem ser aceites pré-candidatos que tenham mais de 15 anos de militância no MPLA.

Os estatutos do MPLA não discriminam ninguém, apenas impõem regras e condições estatutárias, perfeitamente alinhadas com as liberdades consagradas na Constituição da República.

Os estatutos prevêem também a elaboração de Listas Concorrentes.

Os pré-candidatos deverão exercitar-se e preparar-se convenientemente, pois, se passarem para a condição de Candidato, deverão indicar a composição dos novos membros do Comité Central respeitando as percentagens dos que ficam, para continuidade, e dos que serão dispensados. Novos membros para o Comité Central serão dados a conhecer pelos Candidatos. As percentagens serão indicadas oportunamente, para possibilitar a concorrência interna entre candidatos.

A isto chamamos democracia interna com Múltiplas Candidaturas!

A eleição decorre então de modo secreto e vencerá aquele candidato cuja Lista obtiver a maioria dos votos.

O novo Presidente do MPLA, será declarado aquele que for o candidato vencedor no Congresso.

Os estatutos do MPLA são ainda uma verdadeira obra-prima, em matéria de democracia, por permitir que a campanha eleitoral interna prossiga por tempo suficiente para que os candidatos interajam com toda a família partidária distribuida pelo país inteiro, garantindo deste modo a unidade nacional. A campanha eleitoral interna começará mais ou menos em Junho de 2026 e termina 45 dias antes da realização do Congresso (Dezembro de 2026)

Os militantes do MPLA deverão conhecer bem os estatutos do partido para poderem exercer em consciência os seus direitos de eleger e serem eleitos, um direito constitucional inalienável.

Boa terça-feira a todos!

António Venâncio

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