Direito de Resposta
1- No artigo em referência, gratuitamente juntam-se as minhas funções de director da Endiama e de conselheiro do PR, quando, como é sabido, as anteditas funções são absolutamente independentes;
2- Mais grave do que isso, depreende-se do conteúdo do artigo que o objectivo que se pretende atingir é o de tentar dar solidez à ideia de um suposto superpoder que eventualmente eu teria na decorrência dessa confluência de poderes;
3- Com a estratégia em que a publicação do artigo se enquadra, a jusante, se procura minar o ambiente de trabalho na Endiama, no geral, e no Gabinete de Comunicação, em particular, lançado mão, para o efeito, de mentiras e ideias fantasiosas para atirar os trabalhadores da empresa contra o director de comunicação;
4- Nesse particular, o mentor do artigo esforçou-se para criar um circunstancialismo artificial que, caracterizado pelo fantasma de um despedimento em massa, existirá um conveniente “ mau da fita” e com isso sujar-se-ia a imagem do signatário ao ponto de o tornar um incomodo para o Conselho de Administração, o que determinaria sua demissão;
5- A montante, também se pretende passar a imagem de que o Presidente do Conselho de Administração é uma mera marionete, o que no mínimo representa uma grande falta de respeito para uma figura da dimensão do Dr. Ganga Júnior;
6- Como resulta do que até aqui ficou dito, caso o vosso jornal tivesse pautado a sua actuação aos padrões éticos e legais inerentes a actividade jornalística, certamente evitaria a sua instrumentalização para acobertar e publicitar uma infame intriga e difamação sem qualificação;
7- Contudo, para minorar os danos até aqui causados ao signatário, importa prestar os esclarecimentos que se seguem;
8- A Endiama E.P tem um Conselho de Administração em pleno uso dos seus poderes e não há director nenhum que se substitua aos seus membros;
9- As deliberações do Conselho de Administração são tomadas exclusivamente pelos membros, sendo que o director de comunicação só pontualmente participa nas reuniões do Conselho, mas sem direito à voto;
10- No exercício das funções, o director de comunicação tem audiência de despacho com o PCA e na presença do director do Gabinete do PCA e, como não poderia deixar de ser, o âmbito das audiências circunscreve-se aos documentos previamente remetidos ao PCA, pelo que nelas não há espaço para se abordar matérias ligadas a outras áreas;
11- O director de comunicação nunca levantou nem sugeriu qualquer despedimento em privado ou em publico, pelo simples facto de que a posição do PCA é mais do que clara e tem sido reafirmada nas reuniões do Conselho, ou seja, não há despedimentos;
12- A alusão a possíveis intrigas é algo que quem me conheça minimamente sabe que sou criticado por dizer as coisas com frontalidade usando até uma expressão jocosa “dizer as coisas caralmente”. O objectivo é criar nos demais directores a semente da intriga e ideia de que um dos seus colegas faz queixinhas ao PCA sobre eles;
13- O teor do material posto a circular é de uma falta de caracter e cobardia que não vale a pena perder mais tempo.
Face ao exposto solicito a V/Exas., a publicação da presente resposta nesse Jornal, no mesmo local e com os mesmos caracteres do escrito do que foi publicado, de uma só vez sem quaisquer interpelações nem interrupções, conforme dispõe o artigo 76.º da Lei de Imprensa.
Sem outro assunto de momento, os melhores cumprimentos.
Atentamente,
Ismael Mateus