Sábado, 21 de Fevereiro de 2026
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Sábado, 21 Fevereiro 2026 10:37

Conceito de interesse privado, público e prossecução do interesse Público

Um dos grandes problemas em Angola é a falta de leitura e, para os que leem, a dificuldade de interpretação. Isso afecta directamente o desenvolvimento do país. Se alguns gestores públicos, técnicos e até juristas têm dificuldades em interpretar conceitos fundamentais, imagine o cidadão comum! 

Compreender o que significa interesse público e a sua prossecução é essencial para o desenvolvimento económico, financeiro e social do nosso país. Sem esse entendimento, os gestores públicos não conseguem aplicar corretamente princípios como legalidade, justiça, imparcialidade, proporcionalidade e transparência.

Conceito de Interesse Público

Finalidade coletiva:

É aquilo que beneficia a colectividade, garantindo direitos fundamentais e promovendo o desenvolvimento social e econômico. 

Supremacia sobre o interesse privado: No Direito Administrativo, o interesse público prevalece sobre o particular, sempre dentro dos limites da legalidade e da Constituição. 

Indisponibilidade: O Estado não pode renunciar ou negociar o interesse público como se fosse um bem privado; deve sempre prossegui-lo e protegê-lo. 

Prossecução do Interesse Público

Princípio constitucional:

A Constituição da República de Angola estabelece que toda a actuação da Administração Pública deve estar orientada para a prossecução do interesse público, respeitando a legalidade democrática e os direitos fundamentais dos cidadãos. 

Função administrativa:

Os órgãos e agentes públicos devem agir não em benefício próprio, mas em nome da colectividade, garantindo eficiência, transparência e justiça. 

Instrumentos de tutela:

Existem mecanismos jurisdicionais e administrativos para assegurar que a Administração pública cumpra este princípio, prevenindo abusos e corrigindo irregularidades. 

Conceito de Interesse Privado

Finalidade individual:

Refere-se aos objectivos, necessidades e benefícios de uma pessoa ou grupo restrito, sem necessariamente atender ao bem comum. 

Disponibilidade:

O titular pode dispor livremente do seu interesse, negociando ou renunciando a ele. 

Limitação pelo interesse público:

Embora legítimo, o interesse privado encontra limites sempre que colide com o interesse público, que deve prevalecer. 

Assim, compreender e aplicar correctamente estes conceitos é um passo decisivo para fortalecer a cultura jurídica, melhorar a gestão pública e promover o desenvolvimento sustentável de Angola.

Por: Tomás Alberto

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