Ao abrigo da CRA (Artigo 127.º Responsabilidade Criminal), o Vice-Presidente da República (tal como o Presidente) “não é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo em caso de suborno, traição à Pátria e prática de crimes definidos pela presente Constituição como imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia”.