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Segunda, 05 Setembro 2022 19:06

Eleições: Tribunal Constitucional nega provimento a providência cautelar da UNITA

O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento esta segunda-feira a uma providência cautelar intentada pela UNITA contra alegadas irregularidades ocorridas durante o apuramento nacional dos resultados das eleições gerais de 24 de Agosto último, em Angola.

Num acórdão divulgado no mesmo dia, o TC explica que no essencial a UNITA solicitou que fosse declarada a ineficácia da Acta do Apuramento Nacional dos Resultados Eleitorais Definitivos da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

O Tribunal Constitucional diz que verificou se estavam preenchidos os pressupostos formais de admissão da providência, bem como os requisitos para o provimento de uma providência cautelar.

Dessa apreciação, o TC concluiu que a UNITA fez uso de um expediente que, pelo seu carácter expedito e supletivo, é reservado por lei para as situações em que não existam outros meios que permitam acautelar o efeito útil dos direitos alegados.

A jurisdição constatou igualmente que a ineficácia da acta do apuramento nacional dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais que a UNITA pretende salvaguardar é por lei acautelada pelas normas da lei eleitoral "que fixa uma tramitação própria e um prazo mais expedito".

Por outro lado, considerou o Tribunal não estarem preenchidos os requisitos cumulativos para o decretamento de uma providência, nomeadamente, o fundado receio ou perigo da demora.

Esclarece ainda que tal situação está consubstanciada no facto de o efeito suspensivo, que é conferido por lei ao contencioso eleitoral, acautelar o pedido de ineficácia da acta de apuramento dos resultados eleitorais.

No acórdão hoje divulgado pelo TC e assinado por nove dos 10 juízes reunidos em plenário, o TC concluiu que o pedido formulado “resulta como efeito automático da lei, nos termos do artigo 158.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais (LOEG)” e considera que não estão reunidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo  dos artigos 399.º e seguintes do Código de Processo Civil”.

Na segunda-feira, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, que proclamou o MPLA e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17% dos votos, seguido da UNITA com 43,95%.

Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.

O Partido de Renovação Social (PRS) conquistou dois assentos no parlamento ao somar 1,14% de votos dos eleitores, o mesmo número de deputados que conquistaram a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e o Partido Humanista de Angola (PHA) com 1,06% e 1,02 de votos respetivamente.

A coligação CASA-CE, a APN e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.

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