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Quinta, 29 Dezembro 2022 22:39

Augusto Tomás terá liberdade definitiva a 10 de Janeiro de 2024, após beneficiar da amnistia

O ex-ministro dos Transportes Augusto da Silva Tomás, que viu a Câmara Criminal do Tribunal Supremo conceder-lhe a liberdade condicional nesta quarta-feira, 28, deverá cumprir em liberdade mais um ano da pena a que foi condenado, até ao dia 10 de Janeiro de 2024.

O antigo ministro, que nesta quarta-feira voltou ao convívio familiar, onde foi recebido num ‘clima apoteótico’, beneficiou da redução de um quarto da pena, na sequência da entrada em vigor, no dia 23 de Dezembro do corrente ano, da Lei da Amnistia Geral, de iniciativa do Presidente da República.

“Julgo procedente a proposta e concedo a liberdade condicional ao recluso Augusto da Silva Tomás, pelo tempo que resta para o cumprimento da pena de cinco anos, três meses e 22 dias de prisão”, decidiu o juiz conselheiro Domingos da Costa Mesquita, na qualidade de presidente em exercício da Câmara Criminal do Tribunal Supremo.

Teria concorrido para a concessão da liberdade condicional, além do cumprimento de mais da metade da pena a que foi condenado, o facto de o antigo ministro dos Transportes ter concordado e chegado a acordo com o Estado em relação ao pagamento da indemnização a que ficou sujeito, aquando da leitura da sentença.

“Com a redução da pena, por aplicação do referido perdão, foi cumprida pelo arguido cerca de quatro anos e três meses de prisão, ou seja, mais do que a metade da pena, que assim será de dois anos, sete meses e 26 dias de prisão, faltando cumprir cerca de um ano e 22 dias de prisão”, determinou o acórdão do Tribunal Supremo.

Segundo o documento, além de ter chegado a acordo sobre a indemnização, a favor de Augusto Tomás pesou também o relatório do estabelecimento prisional (Hospital Prisão de São Paulo), que concluiu “estar o arguido preparado para viver em liberdade”.

“Há claramente um esforço para viver de acordo com as normas impostas em sociedade que nos permite fazer um juízo de prognose favorável”, argumentou o juiz.

De acordo com o acórdão do Tribunal Supremo, ao beneficiar da liberdade condicional, Augusto Tomás obriga-se agora, por um lado, a residir em Luanda, e, por outro, a pagar o valor total da indemnização dentro do prazo de cumprimento da pena.

O ex-ministro dos Transportes foi condenado na pena única de sete anos e um mês de prisão, pela prática dos crimes de peculato e participação económica em negócios. Foi preso a 18 de Setembro de 2018, tendo cumprido metade da pena no dia 18 de Março de 2022.

O total da pena iria até 18 de Outubro de 2025. Porém, com a recente publicação da Lei da Amnistia Geral, Augusto Tomás beneficiou da aplicação do perdão de um quarto da pena, passando esta para cinco anos, três meses e 22 dias.

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