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Sábado, 21 Março 2020 17:12

Covid-19: Licença para empregadas domésticas

A ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, aconselhou neste sábado, em Luanda, os empregadores a dispensarem as empregas domésticas, como forma de prevenir a propagação do COVID-19, entre os angolanos, depois de Angola registar, neste sábado, dois casos positivos.

Essa orientação enquadra-se na mensagem à Nação do Presidente da República, João Lourenço, a propósito da pandemia, e ao Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 de 18 de Março, que estabelece uma série e medidas para prevenir a doença e sua propagação.

Sem contemplação, na conferência de imprensa de anúncio dos dois primeiros casos positivos da doença em Angola, Sílvia Lutucuta pediu senso humanista, sensibilidade e solidariedade aos empregadores, tendo em conta os riscos que ambos correm de contrair o vírus.

Por causa da complexidade do novo Coronavírus, formas “esquisitas” de contágio, perigosidade e sua rápida propagação, várias instituições públicas e privadas fecharam as portas, enquanto outras adoptaram os serviços mínimos, com a redução de funcionários nas instalações.

Através do Decreto Legislativo a propósito do COVID-19, o Governo angolano decidiu suspender, desde as 00h00 de sexta-feira, 20 de Março de 2020, todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa por 15 (quinze) dias.

Tal suspensão não abrange os voos de carga, nem aqueles que sejam indispensáveis por razões humanitárias ou que estejam ao serviço da execução da política externa de Angola, e poderá ser prorrogada por igual período de tempo, em função do comportamento global da pandemia.

O “DLPP” nº 1/20 impede, de igual modo, desde sexta-feira, a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, também por 15 dias, prorrogáveis por uma quinzena, bem como a atracagem e o desembarque de navios de passageiros e respectivas tripulações, vindas do exterior do país.

Nos termos do mesmo, está proibida a realização de eventos públicos como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas, privadas e de qualquer outra índole, tendo em conta o fácil contágio em grandes aglomerados de pessoas.

Em Angola, entre as múltiplas medidas, estão também suspensas as aulas, no ensino público, privado e público-privado, em instituições do subsistema de educação pré-escolar e ensino geral; secundário; técnico profissional; secundário pedagógico e educação de adultos.

A suspensão das actividades lectivas, incluindo o Superior, entra em vigor na terça-feira, 24 de Março, por um período de 15 dias, prorrogáveis, numa altura em que até sexta-feira (dia 20) o Covid-19 infectara 234.073 em todo o mundo, cerca de 25 mil a mais do que no dia anterior.

Dos 176 países afectados no Mundo, pelo menos 20 são de África, que contabiliza actualmente 790 casos positivos, incluindo Angola, e 20 mortes. Com 256 confirmações (seis mortes), o Egipto é o mais afectado do continente, seguido da África do Sul, com 150 casos positivos.

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