Quarta, 24 de Julho de 2024
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Domingo, 21 Julho 2024 15:27

UNITA acusa governo de usar Lei sobre os Crimes de Vandalismo para perseguir oposição e organizações cívicas

O Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) acusou, o governo do MPLA de pretender usar a Lei dos Crimes do Vandalismo de Bens e Serviços Públicos para perseguir e impedir que os partidos políticos na oposição e organizações da sociedade civil promovam manifestações pacíficas, um direito que a Constituição da República consagrou.

Aprovada com os votos do MPLA, FNLA, PRS e PHA, a Proposta de Lei dos Crimes do Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, de iniciativa do governo, mereceu duras críticas do maior partido da oposição, que se absteve, alegando que a mesma “esconde a intenção de perseguir os partidos políticos na oposição”.

“O relatório parecer no seu ponto 3.36, referindo-se a al. a) do art.º 19, com a epígrafe ‘Agravação Especial’, ao dizer que o crime será agravado se for cometido com autoria ou cumplicidade de titulares de cargos políticos…, esconde a intenção de perseguir os partidos políticos na oposição e até organizações cívicas”, afirmou a UNITA na sua declaração política.

À bancada do maior partido na oposição não restam dúvidas de que a referida lei “visa inibir as manifestações pacíficas, constitucionalmente consagradas, permitindo que o regime infiltre nas mesmas os seus agentes para criarem confusão e depois prenderem os seus líderes, e depois acusando-os de cometerem actos de vandalismo”.

O GPU reconhece o aumento de actos lesivos aos bens e serviços públicos e a necessidade da lei é, no entanto, considera-a como “desajustada”, uma vez que “o ordenamento jurídico angolano já tem mecanismos de protecção de bens e serviços públicos que asseguram a aplicação da lei”.

“O Código Penal Angolano em vigor tem normas que punem o comportamento daqueles que que danificarem os bens e serviços públicos (…) Não se entende que essa lei seja agravada ao ponto de que a sua pena máxima seja mais alta que a cabível ao crime de peculato (corrupção) e ao crime de violação de menores, apenas para exemplificar”, referiu a UNITA.

Para o maior partido na oposição, a justiça criminal não é apenas punitiva, é também reconstituída e dissuasória, pelo que “o legislador não deve olhar para as penas só com a perspectiva de punir”. Na opinião daquele partido, “é preciso olhar para o equilíbrio das propostas de punição, tendo em conta o dano que o criminoso causa à sociedade”.

“Dos exemplos citados, facilmente se conclui que quem comete o crime de peculato ou violar um menor causa mais dano social em relação àquele que rouba um posto de energia eléctrica ou qualquer outro bem público. Como entender, por exemplo, que alguém que partir o vidro de um edifício público, ou de uma escola, seja condenado a 15 anos de prisão, mas aquele que rouba dinheiro que se destinava para construir um, dois ou mais edifícios públicos, ou escolas, [seja] condenado apenas em oito anos?”, questionou a UNITA.

No entendimento da bancada parlamentar da UNITA, uma vez aprovada, a referida lei “vai passar para a sociedade a ideia de que roubar dinheiro público e violar ou estuprar menores é menos grave do que roubar cabos eléctricos de bronze, e os resultados não são difíceis de serem calculados”.

Sobre o problemática do vandalismo propriamente dito, o GPU entende que a solução “não passa por agravar as penas”, mas, sim, “por combater as causas”, já que “o aumento desses crimes e outros, é consequência a consequência da degradação das condições sociais decorrentes da má gestão da riqueza nacional”.

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