Domingo, 15 de Setembro de 2024
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A Ordem dos Advogados vai enviar para o Tribunal Constitucional um pedido de Fiscalização Abstracta Sucessiva (artº 230 da Constituição) à nova Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, porque defende que tem algumas inconstitucionalidades, fere alguns princípios do Direito e limita o direito à greve e à manifestação.

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Ativistas prometem não baixar os braços face à promulgação da nova lei do vandalismo e preparam ação contra polícia, face à repressão dos protestos de sábado. UNITA vai contestar lei junto do Tribunal Constitucional.

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O Tribunal Constitucional (TC) de Angola considerou que o denominado “movimento cívico” não tem legitimidade para requerer a sindicância da constitucionalidade da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.

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Autoridades angolanas disseram hoje que mais de 60% dos cidadãos envolvidos na vandalização de bens públicos, sobretudo de material ferroso, são cidadãos estrangeiros e crianças, admitindo tratar-se de crime organizado.

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O Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) acusou, o governo do MPLA de pretender usar a Lei dos Crimes do Vandalismo de Bens e Serviços Públicos para perseguir e impedir que os partidos políticos na oposição e organizações da sociedade civil promovam manifestações pacíficas, um direito que a Constituição da República consagrou.

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