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Sexta, 01 Novembro 2013 20:43

MPLA desdramatiza fiscalização ao Governo

Esta informação foi prestada em conferência de imprensa, esta semana, em Luanda, pela presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, Guilhermina da Costa Prata, quando reagia às inquietações dos líderes dos Grupos Parlamentares, sobre o último acórdão do Tribunal Constitucional (TC), relativamente a matéria de fiscalização sucessiva dos actos do Executivo.

“Só mediante a prévia autorização do titular do Poder Executivo, podem os ministros e altos funcionários de departamentos ministeriais participar e ser ouvidos em audição pelos parlamentares”, esclareceu a deputada, que já foi ministra da Justiça, entre 2008 até 2012. Baseando-se no último acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a matéria, a fonte explicou que, nos termos da Constituição da República de Angola (CRA) “ o Executivo não é politicamente responsável perante o Parlamento, nem há uma relação de subordinação política do Executivo ao Legislador”, tendo acrescentado que existe uma relação de interdependência por coordenação dos dois órgãos do Poder Político, com a mesma legitimidade democrática.

Ladeada pelo seu colega de bancada, Diógenes de Oliveira, Gulhermina Prata referiu que o acórdão de 13 de Outubro do ano em curso, que suscitou algumas reacções de inconformismo por parte dos partidos políticos na Oposição com assento no Parlamento, apenas existe inconstitucionalidade parcial de algumas normas, que se resumem em perguntas, audiências, interpelações e inquéritos parlamentares.

A conferencista disse ainda que deve existir uma relação de colaboração, coordenação e de solidariedade e não de subordinação, entre o Poder Executivo e o Legislativo.

“A Constituição da República de Angola é nova, foi aprovada em 2010 e todos estamos num processo de aprendizagem sobre determinadas matérias”, reconheceu a responsável partidária.

Reforçou que a decisão do TC, surge numa altura certa, alegando que há normas que precisam de ser devidamente estabelecidas ou consagradas no regimento actual da Assembleia Nacional.

“O momento é certo, porque se vai fazer muita coisa neste regimento”, precisou a responsável da bancada maioritária na “Casa das Leis”.

Respondendo à pergunta de um jornalista, Guilhermina Prata sublinhou que o acordo do Tribunal Constitucional não veio beliscar a função da fiscalização e controlo dos actos do Governo, mas “ simplesmente será noutros moldes, depois da alteração ou conformação das novas normas”, considerando mais adiante que “ o acórdão é bastante educativo”.

O País - o Jornal da Nova Angola

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