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Segunda, 16 Mai 2022 14:17

Não publicação das listas de eleitores deve-se à Lei de Protecção de Dados, diz Marcy Lopes

O ministro da Administração do Território e Reforma do Estado (MAT), Marcy Lopes, refutou a reclamação dos partidos na oposição segundo a qual o executivo não está a cumprir aquilo que a lei estabelece sobre a publicação das listas dos eleitores, para que estes possam promover correcções, em caso de imprecisão nos dados contidos na base de dados dos cidadãos maiores.

Marcy Lopes, que falava em conferência de imprensa, após o encontro conduzido pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, e membros dos partidos com assento parlamentar — encontro do qual o MAT fez parte —, refugiou-se na Lei de Protecção de Dados para justificar a não afixação das listas nos moldes como os partidos na oposição exigem que seja feito.

“A Lei de Protecção de Dados está em vigor e nós temos que garantir que os dados individuais do cidadão não sejam conhecidos publicamente sem a sua autorização. É por este motivo que a Lei do Registo Eleitoral Oficioso, conformada com esta Lei da Protecção de Dados, estabelece que o conhecimento da informação é consultado pelo próprio cidadão interessado”, alegou o ministro, descartando a afixação das listas nas administrações municipais.

O n.º 3 do artigo 15.º da Lei do Registo Eleitoral Oficioso em vigor, Lei n.º 21/21, publicada em Diário da República a 21 de Setembro, estabelece que, “em ano de eleições, o Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores [FICM] é fornecido à Comissão Nacional Eleitoral até dez dias depois da convocação das eleições, antecedidos de um período especial de actualização da BDCM [Base de Dados dos Cidadãos Maiores] e publicação provisória, para permitir a correcção de erros e omissões a promover pelos interessados, altura em que são considerados inalteráveis, e contém os dados dos cidadãos maiores à data das eleições, nos termos do artigo 143º. da Constituição da República.”

Na mesma conferência de imprensa, o ministro de Estado e da Casa Civil reforçou a ideia do governo de que “não há incumprimento de qualquer lei nesse domínio”, argumentando que a exigência dos partidos na oposição “está a ser fundamentada com base numa lei que já não está a vigorar”.

“A anterior lei eleitoral exigia a exposição dos dados nas administrações municipais. É com base nesta lei que os partidos políticos estão a fazer esta exigência. Hoje podemos clarificar que não é o que diz a Lei do Registo Eleitoral em vigor. A Lei do Registo Eleitoral em vigor obriga a publicação dos dados. Ou seja, tornar os dados públicos, para que cada cidadão possa consultar o seu dado”, afirmou.

Quer o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidência da República, quer o ministro da Administração do Território apoiaram-se no artigo 18 da mesma lei a que fazem alusão os partidos na oposição para dizer que a tomada de conhecimento da informação sobre os dados do eleitor é feito mediante solicitação do próprio. Ou seja, que o MAT não é obrigado a publicar essas listas.

“A consulta para efeito de reclamação é do interessado. Portanto, divulgar e permitir que cada cidadão possa consultar os seus dados e reclamar, se for o caso”, salientou Adão de Almeida.

Para os membros do governo, o entendimento que se tem da lei está a ser “feito em muito melhores condições do que aquelas que os partidos políticos na oposição estão a desejar”.

Estão disponíveis três mecanismos para que os cidadãos possam consultar os seus dados neste momento. E contrariamente aos processos passados, estes mecanismos até estão disponíveis desde antes do fim do processo de registo eleitoral”, referiu.

O MAT disponibilizou três instrumentos para a consulta destes dados: uma plataforma informática (www.omeuregisto.gov.co); uma linha telefónica gratuita ‘136’, e a rede de Balcão Único de Atendimento Público (BUAP), através de consultas presenciais em cada uma das administrações municipais, comunais e distritais.

Entretanto, a Lei do Registo Eleitoral Oficioso não faz expressamente referência aos três mecanismos apresentados pelo MAT como meio de consultas. Isto É Notícia

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