Marcy Lopes, que falava em conferência de imprensa, após o encontro conduzido pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, e membros dos partidos com assento parlamentar — encontro do qual o MAT fez parte —, refugiou-se na Lei de Protecção de Dados para justificar a não afixação das listas nos moldes como os partidos na oposição exigem que seja feito.
“A Lei de Protecção de Dados está em vigor e nós temos que garantir que os dados individuais do cidadão não sejam conhecidos publicamente sem a sua autorização. É por este motivo que a Lei do Registo Eleitoral Oficioso, conformada com esta Lei da Protecção de Dados, estabelece que o conhecimento da informação é consultado pelo próprio cidadão interessado”, alegou o ministro, descartando a afixação das listas nas administrações municipais.
O n.º 3 do artigo 15.º da Lei do Registo Eleitoral Oficioso em vigor, Lei n.º 21/21, publicada em Diário da República a 21 de Setembro, estabelece que, “em ano de eleições, o Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores [FICM] é fornecido à Comissão Nacional Eleitoral até dez dias depois da convocação das eleições, antecedidos de um período especial de actualização da BDCM [Base de Dados dos Cidadãos Maiores] e publicação provisória, para permitir a correcção de erros e omissões a promover pelos interessados, altura em que são considerados inalteráveis, e contém os dados dos cidadãos maiores à data das eleições, nos termos do artigo 143º. da Constituição da República.”
Na mesma conferência de imprensa, o ministro de Estado e da Casa Civil reforçou a ideia do governo de que “não há incumprimento de qualquer lei nesse domínio”, argumentando que a exigência dos partidos na oposição “está a ser fundamentada com base numa lei que já não está a vigorar”.
“A anterior lei eleitoral exigia a exposição dos dados nas administrações municipais. É com base nesta lei que os partidos políticos estão a fazer esta exigência. Hoje podemos clarificar que não é o que diz a Lei do Registo Eleitoral em vigor. A Lei do Registo Eleitoral em vigor obriga a publicação dos dados. Ou seja, tornar os dados públicos, para que cada cidadão possa consultar o seu dado”, afirmou.
Quer o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidência da República, quer o ministro da Administração do Território apoiaram-se no artigo 18 da mesma lei a que fazem alusão os partidos na oposição para dizer que a tomada de conhecimento da informação sobre os dados do eleitor é feito mediante solicitação do próprio. Ou seja, que o MAT não é obrigado a publicar essas listas.
“A consulta para efeito de reclamação é do interessado. Portanto, divulgar e permitir que cada cidadão possa consultar os seus dados e reclamar, se for o caso”, salientou Adão de Almeida.
Para os membros do governo, o entendimento que se tem da lei está a ser “feito em muito melhores condições do que aquelas que os partidos políticos na oposição estão a desejar”.
Estão disponíveis três mecanismos para que os cidadãos possam consultar os seus dados neste momento. E contrariamente aos processos passados, estes mecanismos até estão disponíveis desde antes do fim do processo de registo eleitoral”, referiu.
O MAT disponibilizou três instrumentos para a consulta destes dados: uma plataforma informática (www.omeuregisto.gov.co); uma linha telefónica gratuita ‘136’, e a rede de Balcão Único de Atendimento Público (BUAP), através de consultas presenciais em cada uma das administrações municipais, comunais e distritais.
Entretanto, a Lei do Registo Eleitoral Oficioso não faz expressamente referência aos três mecanismos apresentados pelo MAT como meio de consultas. Isto É Notícia