É exatamente nessas curvas perigosas que hoje se encontra a proposta de aprovação do novo Estatuto das ONGs, impulsionada pelo Executivo e discutida nas Comissões de Especialidade da Assembleia Nacional, sob o olhar atento — e inquieto — da sociedade civil.
A Constituição da República de Angola é clara e inequívoca. O artigo 48.º consagra a liberdade de associação como um direito fundamental, permitindo que os cidadãos constituam associações livremente, sem dependência de autorização administrativa, desde que organizadas com base em princípios democráticos. Mais do que isso, a Constituição protege essas associações de interferências indevidas do poder público, permitindo a sua dissolução ou suspensão apenas nos casos expressamente previstos por lei. Não se trata de um detalhe técnico, mas de um pilar essencial do Estado Democrático de Direito.
Apesar disso, o Governo angolano insiste em revisitar caminhos já considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, como ficou demonstrado no passado com o Decreto Presidencial n.º 74/15. Agora, a estratégia parece mais sofisticada, mas não menos preocupante: invoca-se as recomendações do GAFI como argumento central para justificar um diploma que, na prática, reintroduz mecanismos de controlo administrativo sobre organizações da sociedade civil.
As recomendações do GAFI são claras quanto ao seu alcance. Elas orientam os Estados a criarem capacidades institucionais para supervisionar e monitorar o setor sem fins lucrativos, sobretudo no que toca à prevenção do financiamento do terrorismo e da lavagem de capitais. Em nenhum momento essas recomendações autorizam a imposição de regimes de habilitação prévia ou de autorização administrativa para o exercício da liberdade de associação. Monitorar não é habilitar. Supervisionar não é controlar politicamente. Uma ONG nasce da vontade livre dos seus membros e adquire personalidade jurídica com o registo no Cartório Nacional competente. É esse registo que a habilita a atuar nos âmbitos nacional, regional ou local — não uma autorização discricionária de um órgão do Executivo.
Aqui reside o nó mais perigoso destas curvas institucionais. O Poder Executivo não pode aprovar normas reguladoras e restritivas de direitos fundamentais que extravasem a sua competência regulamentar. Legislar sobre direitos, liberdades e garantias, como a liberdade de associação, é reserva absoluta da Assembleia Nacional, nos termos das alíneas a), b), c) e l) do artigo 164.º da Constituição. Qualquer tentativa de submeter o exercício desse direito a autorização prévia do Executivo constitui uma violação frontal da Constituição e uma erosão silenciosa da democracia.
Para tornar a proposta mais palatável, tenta-se agora um jogo semântico: retira-se o termo “controlo” e substitui-se por “monitoramento”, como se a mudança de palavras alterasse a essência da intenção. Esquece-se, convenientemente, que monitoria e controlo, embora não sejam sinónimos, caminham frequentemente juntos. Em políticas públicas, a expressão “monitoria e controlo” é usada precisamente porque uma complementa a outra. O que está em causa não é a palavra, mas o efeito prático: criar um ambiente de vigilância administrativa permanente sobre organizações que, por natureza, devem ser livres, críticas e autónomas.
A Constituição não deixa margem para ambiguidades. Angola é um Estado Democrático de Direito, assente no respeito pelos direitos fundamentais. O princípio da proporcionalidade, a presunção de inocência, o devido processo legal e a reserva de jurisdição para qualquer restrição de direitos não são ornamentos jurídicos; são travões essenciais contra o abuso do poder. A sociedade civil não é inimiga do Estado. Em muitos países democráticos, ela é reconhecida como parte integrante da construção do próprio Estado, como espaço de participação cidadã, fiscalização social e promoção do bem comum.
Nas curvas da Serra da Leba, um erro de cálculo pode ser fatal. Na política legislativa, também. Forçar um Estatuto das ONGs que fragiliza a liberdade de associação, ainda que disfarçado de boas intenções internacionais, é arriscar que a democracia angolana derrape num ponto crítico da sua história. Cabe aos deputados, como representantes do povo, escolher se conduzem com responsabilidade constitucional ou se permitem que o país capote numa curva onde a liberdade deveria ser protegida, e não vigiada.
Por Rafael Morais

