A resposta curta e juridicamente objectiva é: sim, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem competência para reabrir processos, mas essa competência não é absoluta. Ela depende estrictamente dos moldes e natureza do arquivamento anterior e do surgimento de novos elementos, sob pena de violar o princípio constitucional do ne bis in idem (ninguém pode ser julgado duas vezes pelos mesmos factos).