Quinta, 03 de Abril de 2025
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Excelência Sr. Inspector Geral, desde que escrevi para a instituição que dirige, a reclamar um direito consagrado na Constituição da República de Angola, artigo 200.º  ponto 1.º e 2.º e no artigo 99.º ponto 1,2 e 3  da lei 31/22 de 30 de agosto código do procedimento administrativo, até hoje esta instituição não nos prestou nenhum esclarecimento, violando os artigos citados.

É um exercício que exige paciência, competência, conhecimento, das regras da actividade ou do desempenho parlamentar. Numa só palavra: DECORO.

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