Excelência Sr. Inspector Geral, desde que escrevi para a instituição que dirige, a reclamar um direito consagrado na Constituição da República de Angola, artigo 200.º ponto 1.º e 2.º e no artigo 99.º ponto 1,2 e 3 da lei 31/22 de 30 de agosto código do procedimento administrativo, até hoje esta instituição não nos prestou nenhum esclarecimento, violando os artigos citados.