De 46 anos de idade, Natasha Sulaia é acusada do crime de abuso de poder, no processo registado sob o número 16/20, em que é participante o Ministério Público, tendo o juiz conselheiro do Tribunal Supremo João Fuantoni como relator da causa.
Os factos datam de 2017, altura em que Natasha Sulaia tentou um mandado de interdição de saída do país a Christopher Sugrue, sócio numa relação comercial de parceria com a sua família, após as partes terem interrompido o negócio ligado à gestão de um complexo habitacional, sito na Ilha do Cabo, em Luanda.
Segundo consta dos autos, a arguida, usando da qualidade de procuradora, emitiu uma correspondência, em papel não timbrado, com o assunto: “Interdição - Mandado de Captura Internacional contra o senhor Christopher Sugrue”, na qual atestou que este estava indiciado no processo 3.771/17 com crimes de abuso de confiança, roubo qualificado, ameaça e introdução a imóvel alheio.
Nela, solicitava ao Serviço de Emigração e Estrangeiro (SME) interdição por sinalização a este empresário estrangeiro, detentor de mais de duas nacionalidades, tão logo se apresentasse nas fronteiras do território nacional.
Com este objectivo, procurou igualmente usar de influências do procurador-geral junto dos Serviços de Investigação Criminal (SIC).
Além da fase de produção de provas, durante a sessão desta quinta-feira foram igualmente ouvidos os declarantes, Alexandre Janota, magistrado do Ministério Público (MP), e Ildefonso Massango, advogado.
O primeiro declarante representava o MP junto do SIC no Distrito da Ingombota, ao passo que o segundo exercia, à data dos factos, a função de gestor de edifícios da sociedade AGPV, ligada à Christopher Surgrue e outros sócios.
No entanto, após a fase de produção de provas, as alegações apresentadas pelo Ministério Público, representado pelo procurador Simão Chapopia, foram no sentido de que o Tribunal declare a conduta da arguida como não punível, uma vez que à luz da lei ao abrigo da qual esta (arguida) cometeu os factos ficou provado que o crime não se consumou.
Referiu ser um crime tentado, ou tentativa, visto que o novo código penal, em vigor desde 11 de Novembro de 2021, acabou com o crime frustrado.
“O crime consumado imputado à arguida era punível com uma pena de até dois anos de prisão e o actual regime diz que nos casos em que a pena não seja superior a três anos a tentativa não é punível” e, por essa razão, o Ministério Público promoveu que a arguida não fosse punida, argumentou.
Já o advogado da defesa, Claudino Pereira, considerou firme a posição do MP, salientando ser de acordo ao esperado, tendo em conta que, a seu ver, nas acusações não se consubstanciou aquilo de que é acusada a sua constituinte.
“Vimos que dos factos que lhe vêm imputados não tem crime nenhum. Não cometeu crime”, disse augurando que seja absolvida.