O Imposto sobre Rendimento de Petróleo, doravante, passa a ser de 55,75%, contrariamente a actual taxa de 65,75%, bem como reduz de 50% para 25%, nos contratos de Associação e Partilha de Produção, fruto da aprovação do Regime Jurídico e Fiscal da Produção Incremental nas Concessões Petrolíferas da Zona Marítima.