Em causa está um processo em que 17 jovens angolanos são acusados, em coautoria, de atos preparatórios para uma rebelião e um atentado contra o Presidente da República angolano, tipificados na lei dos crimes contra a segurança do Estado com uma pena até três anos de cadeia.
Também admite a possibilidade de, à semelhança do que acontece com outras duas jovens arguidas no processo, os suspeitos aguardarem em liberdade a decisão de julgamento - que entretanto arrancou segunda-feira em Luanda -, pretensão invocada pelos advogados de defesa no pedido de 'habeas corpus' que deu entrada no Tribunal de Supremo a 30 de setembro alegando excesso de prisão preventiva (além de 90 dias previstos).
No acórdão hoje divulgado, com data de 05 de novembro e notificado pelo tribunal ao fim de 15 dias, os três juízes da Câmara Criminal acordam em negar provimento ao pedido de libertação "na atual fase do processo", por "se afigurar legal a detenção dos requerentes".
Recordam, sobre a mesma lei, que prevê (artigo 10.ª) que "será inconveniente a liberdade provisória" quando "em razão da natureza e circunstâncias do crime ou da personalidade do delinquente haja receio fundado de perturbação da ordem pública ou da continuação de atividades criminosas".
Os juízes sublinham ainda que aquela lei prevê um período inicial de 90 dias para prisão preventiva na fase de instrução preparatória (antes do julgamento), mas "prorrogáveis por mais 35 dias".
"(...) Estando eles [arguidos] privados de liberdade por um período de 101 dias [à data], isto é, não atingindo o máximo de 125 dias", lê-se no acórdão.
"Decorre daí não se ter registado o excesso de prisão preventiva em instrução preparatória e a consequente prisão ilegal alegada pelos requerentes", acrescentam.
Referem que na fase de julgamento - que decorre desde 16 de novembro em Luanda - a prisão preventiva está condicionada a um ano, "não sendo aqui o caso".
Este é já o segundo pedido de 'habeas corpus' apresentado pela defesa dos 15 jovens em prisão preventiva, o primeiro dos quais também foi negado pelo Tribunal Supremo e que aguarda decisão do recurso interposto para o Tribunal Constitucional.
Este caso, segundo a acusação, remonta a 16 de maio, quando se realizou a primeira sessão de um "curso de formação de ativistas" para formadores, em Luanda. Teriam lugar todos os sábados, durante três meses, com base no livro de Domingos da Cruz "Ferramentas para destruir o ditador e evitar nova ditadura, filosofia da libertação de Angola", adaptação da obra "From dictatorship to Democracy", de Gene Sharp, que inspirou as revoluções da denominada "Primavera Árabe".
A 20 de junho foram detidos 13 jovens ativistas, alegando a polícia flagrante delito no envolvimento em "atos tendentes a alterar a ordem e a segurança pública".
Foram detidos nessa operação, na sexta sessão de formação, Henrique Luaty Beirão, Manuel "Nito Alves", Afonso Matias "Mbanza-Hamza", José Gomes Hata, Hitler Jessy Chivonde, Inocêncio António de Brito, Sedrick Domingos de Carvalho, Albano Evaristo Bingocabingo, Fernando António Tomás "Nicola", Nélson Dibango Mendes dos Santos, Arante Kivuvu Lopes e Nuno Álvaro Dala, Benedito Jeremias.
O professor universitário Domingos José da Cruz - autor do livro - foi detido em Santa Clara, no sul de Angola, junto à fronteira com a Namíbia, segundo a acusação, "em fuga" do país, a 21 de junho.
Três dias depois foi detido o tenente das Forças Armadas Angolanas (Força Aérea) Osvaldo Caholo.
Lusa