Apresentaremos ao país a unificação de todas as igrejas numa única Igreja nacional. Temos a colaboração dos líderes religiosos que dominam e vivem o fenómeno religioso no nosso país , explicou o reverendo Antunes Huambo, da Igreja de Coligação Cristã de Angola.
A proposta, explicou, será para concretizar num prazo de 70 dias, permitindo desta forma legalizar estas confissões, envolvendo a criação de um concelho nacional de concertação eclesiástico nacional.
De uma vez por todas não se falará mais das igrejas não reconhecidas , explicou o reverendo.
A proposta prevê uma solução para a igreja A luz do mundo , liderada por Julino Kalupeteka, já detido pela polícia, após os confrontos de 16 de abril, na Serra Sume, no Huambo.
Poderá reabrir com um novo figurino. Uma igreja que respeite a Constituição da República de Angola, que colabore com os órgãos de soberania, que respeita a vida. Uma igreja que vai exercer a sua fé na base da inclusão, da harmonização, e nunca do divisionismo , apontou ainda o reverendo Antunes Huambo.
As confissões religiosas que se queiram instalar em Angola vão ter de entregar ao Governo um requerimento que, entre outras exigências, obriga a uma subscrição mínima por 60.000 fiéis, estando proibidas de cobrar por bênçãos divinas .
Estas obrigações constam da proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, à qual a Lusa teve acesso, preparada pelo Ministério da Cultura e que segue nos próximos dias para discussão pública, antes de ser levada ao parlamento.
A proposta de lei recorda que o Estado angolano é laico, mas que reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas , as quais são livres de exercer as suas atividades, nos termos e limites da lei .
Contudo, refere também a necessidade de harmonizar o regime jurídico sobre a liberdade de religião e crença com as convenções e tratados internacionais , porque a atual legislação sobre a matéria já não se ajusta à Constituição e à realidade social e cultural do país .
A nova legislação preparada pelo Ministério da Cultura, que tutela esta área, estabelece os princípios do exercício da liberdade de religião, crença e culto, bem como o regime jurídico de constituição, modificação e extinção de confissões religiosas.
LUSA