Em declarações à Rádio Nacional, o director nacional do Trabalho, António Estote, assegurou que o Executivo está a trabalhar para a implementação do ajustamento salarial já aprovado.
"Nós temos um orçamento adicional na ordem de mais de 800 mil milhões de kwanzas, o que corresponde a 25% do salário da função pública", acrescentou o responsável.
"Neste momento, as equipas dos Ministérios das Finanças e Administração Pública, Trabalho e Segurança Social estão a finalizar os dados definitivos do orçamento. Estaremos em condições de fazer o aumento", sustentou.
Com a entrada em vigor dos novos salários mínimos, com o de 50.000 Kz (54,8 USD) para as micro-empresas e startups, Angola ocupa a 10ª posição entre os 16 países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) que têm salários mínimos instituídos, de acordo com dados do meusalario.org, que pertence à fundação internacional Wageindicator. A lista é liderada pelas ilhas Seicheles, onde a remuneração mínima instituída por lei é de 1.164 USD. Maurícias, com 327 USD, e África do Sul, com quase 264 USD, fecham o pódio dos salários mínimos mais altos da SADC. Se for tido em conta neste ranking o salário para as médias e grandes empresas, de 70.000 Kz, Angola ocupa a 8ª posição.
Empresas que não conseguem actualizar devem justificar
Algumas empresas manifestaram-se, dizendo que não conseguem pagar os novos salários mínimos. Tal como noticiou o Expansão em Setembro, ainda antes da entrada em vigor do novo salário, várias empresas do sectores do comércio, panificação, prestação de serviços e construção civil pediram para não pagar os 70 mil Kz. Isto porque as empresas que não conseguirem cumprir o pagamento dos novos salários mínimos que entrou em vigor em Setembro devem solicitar autorização ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, e comprovar a incapacidade financeira, de acordo com um documento publicado em Outubro em Diário da República.
O processo de solicitação deve ser acompanhado do relatório e contas do último exercício financeiro, incluindo os seguintes documentos: carta de solicitação; certidão comercial da empresa actualizada; previsão das folhas de salários para os 12 meses subsequentes; declaração de não dívida de IRT; declaração de não dívida de contribuições para a Segurança Social; mapa de salários do último exercício económico; modelo do termo de acordo entre empregador e trabalhador; acordo colectivo de trabalho devidamente registado e depositado no ministério, nos termos da Lei da Negociação Colectiva.