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Quarta, 12 Julho 2023 12:01

BNA reduz para Kz 5 milhões para constituição de sociedades de microcrédito

O capital social exigido para constituição de uma sociedade de microcrédito não bancária reduziu de 25 milhões para cinco milhões de kwanzas, com vista a promoção do surgimento de novos operadores no mercado financeiro angolano.

De acordo com o director do Departamento de Supervisão não Bancária do Banco Nacional de Angola (BNA), Cândido Pina, essa medida enquadra-se na publicação de quatro avisos/regulamentos relacionados com a constituição de instituições financeiras não bancárias feita recentemente pelo Banco Central.

Em declarações à imprensa, a propósito da publicação dos respectivos regulamentos, o responsável sublinhou que a redução do capital social permitirá minimizar uma das principais dificuldades que os agentes económicos enfrentavam para a constituição de uma sociedade de microcrédito.

“Com essa redução, temos a certeza de que teremos novos operadores, incluindo os agentes que exercem a actividade de microcrédito no mercado informal sem estarem licenciados pelo BNA”, reforçou.

A par disso, a fonte referiu que os novos regulamentos reduzem também o capital social para a constituição de uma Cooperativa de Crédito, tendo passado de 25 milhões para um milhão de kwanzas.

Entre outras vantagens previstas nos avisos do Banco Central, o director aponta também a eliminação da apresentação de um plano de negócio que era exigido anteriormente para a constituição de uma Cooperativa de Crédito.

Os actuais regulamentos, referiu, exigem apenas um limite mínimo de três membros fundadores da Cooperativa, uma proposta do estatuto e o comprovativo da origem lícita dos fundos a ser usado.

Outra novidade que consta nesses regulamentos é o surgimento de Operadores de Microcrédito (empresas comerciais em pleno funcionamento), uma figura nova que pode desenvolver o microcrédito como uma actividade secundária, conforme a fonte do BNA.

Cândido Pina esclareceu que as empresas comerciais devem ter um limite de concessão de microcrédito de até 250 mil kwanzas por cliente.

Com a simplificação dos processos previstos nos novos avisos, o BNA prevê a facilitação no acesso ao microcrédito para as famílias e micro-empreendedores que “não têm acesso ao crédito tradicional da banca”.

Adicionalmente, os respectivos regulamentos permitirão o aumento da taxa de inclusão financeira e a diversificação das fontes de financiamento para os empreendedores.

Actualmente, o BNA controla 19 instituições não bancárias de microcrédito e uma cooperativa de crédito em pleno funcionamento.

Para o Banco Central, esse número de instituições não bancárias, cuja regulamentação data de 2011, ainda não satisfaz o mercado, por isso, houve a necessidade de se rever os requisitos para captação de mais operadores.

Dos quatro regulamentos publicados recentemente pelo BNA destaca-se o Aviso nº 04/2023, que estabelece os requisitos e procedimentos para a constituição de Sociedades de Microcrédito e Cooperativas de Crédito, bem como o registo de Operadores de Microcrédito (empresas comerciais em pleno funcionamento).

Seguidamente vem o Aviso nº 05/2023, que vela pelo capital social mínimo aplicável às Instituições Financeiras não Bancárias ligadas à moeda e ao crédito, sob a supervisão do Banco Nacional de Angola.

Finalmente, consta do conjunto dos regulamentos, o Aviso n.º 06/2023, sobre as Regras Operacionais das Sociedades de Microcrédito, bem como o Aviso n.º 07/2023, que estabelece as regras operacionais adequadas às actividades permitidas às Sociedades Cooperativas de Crédito.

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