Segundo o BNA, essas instituições são o Banco de Fomento Angola (BFA), o Banco Angolano de Investimentos (BAI), o Banco Millennium Atlântico (BMA), o Banco BIC, o Standard Bank Angola (SBA) e o Banco de Poupança e Crédito.
Deste modo, refere o banco central, o BFA, BAI, BMA, Banco BIC, SBA e o BPC devem estabelecer, a partir de janeiro 2026, reservas obrigatórias de 2% os dois primeiros e de 1,5% os restantes, constituídas por fundos próprios.
A referida reserva visa capitalizar os bancos com importância sistémica, tendo em conta à sua dimensão, exposição ao consumidor, importância para a economia angolana, complexidade e ao grau de interligação com outras instituições do setor financeiro nacional e, no caso de insolvência, o potencial contágio destas instituições ao restante sistema financeiro e ao não financeiro, refere-se na nota.
A reserva dos bancos de importância sistemática “deve ser constituída por fundos próprios principais e ser aplicável, em base individual, subconsolidada ou consolidada”.
O regulador salienta ainda que as instituições financeiras bancárias de importância sistémica doméstica, designadas em novembro de 2024, mas que não constam da referida lista, “devem manter o cumprimento da respetiva reserva de capital apenas até 31 de dezembro de 2025”.

