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Terça, 01 Outubro 2019 21:21

Antigo delegado da Justiça no Uíge está a ser julgado

O tribunal Provincial do Uíge deu início, hoje ao julgamento do antigo delegado da Justiça e dos Direitos Humanos, Miguel Cutoca, acusado de crimes de peculato, participação ilícita em negócios, branqueamento de capitais e corrupção activa.

Miguel Cutoca exerceu o cargo de delegado da Justiça no período entre 2010 e 2018, altura em terá retirado 652.830.223,30 kwanzas, transferidos para a empresa SOMOFIL, proprietário do mesmo, segundo a acusação do Ministério Público.

A acusação alega ainda que o arguido efectuou transferências e levantamentos de 100 milhões de kwanzas, com os quais comprou uma viatura de marca Nissan Infinity. “Miguel Cutoca admitiu ter construído uma residência na capital do país, cujos custos ficaram acima de 200 milhões de kwanzas, e que 75 por cento dos valores da Clínica Privada designada Solidária, na cidade do Uíge, vieram dos dinheiros públicos”, refere a acusação.

De acordo com o Ministério Público, foram ainda identificados alguns bens como patrimónios do acusado, como uma residência na Vila Estoril, em Luanda, uma residência no Lobito, em Benguela, uma residência na Centralidade do Quilumosso, na cidade do Uíge, outra na Rua Soba Manuel, centro da cidade do Uíge, e uma loja na mesma cidade.

O dinheiro ilicitamente retirado era proveniente dos orçamentos da Delegação Provincial, do Cofre de Justiça e de doações da UNICEF. O mesmo é ainda acusado de se ter apropriado de valores que resultavam de um contrato de arrendamento que a delegação mantinha com o banco Sol e de um bar que funcionava no interior do edifício.

Segundo o Ministério Público, o arguido fazia negócio consigo mesmo. Miguel Cutoca, na qualidade de gestor público, assinava ordens de saque em benefício da sua empresa identificada por SOMOFIL LDA, mesmo não se conhecendo os escritórios, trabalhadores e de qualquer actividade económica no mercado local.

“A suposta empresa somente prestava serviços à Delegação Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos, exercendo (o arguido) dupla função de gestor público e gerente da empresa”, refere a acusação.

O dinheiro, acrescenta, era canalizado directamente do Tesouro para a conta da empresa, por via de ordens de saque, sob a designação de "fornecimento de bens", mesmo sem contrato firmado com a Delegação da Justiça. A conta era utilizada para alocar dinheiros públicos. Eram feitas facturas, mas sem fornecer qualquer serviço.

O juiz da causa, Domingos Lembo, disse que os actos, a serem provados, conformam crimes de corrupção activa, previstos e puníveis pela Lei 3/14 de 10 de Fevereiro, peculato na forma continuada, em concurso com os crimes de participação económica em negócio.

A advogada de defesa considerou todas acusações infundadas e pediu a nulidade do processo, tendo em conta os vícios que disse terem ocorrido ao longo da instrução preparatória.

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