No caso estão implicados, além do ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás (em prisão preventiva desde Setembro de 2018), o ex-director-geral do CNC, Manuel António Paulo, e os antigos directores-adjuntos Isabel Bragança, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira da Silva.
A sessão desta terça-feira foi marcada pela apresentação dos quesitos por parte do Tribunal Supremo.
Na ocasião, o tribunal apresentou 133 quesitos analisados pelos advogados de defesa, que pediram a reformulação de algumas questões pontuais, assim como procederam ao acréscimo de outros aspectos.
Os réus são acusados de peculato, branqueamento de capital, associação criminosa e prática de artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado com o fim de capitalizar as suas empresas e algumas entidades privadas, num montante estimado em mais de mil milhões de kwanzas, 40 milhões de dólares e 13 milhões de euros.
De acordo com o Ministério Público, os réus, além dos desvios indevidos, receberam do fundo de solidariedade o montante de 507 mil e 345 dólares norte-americanos e 3.444.76 euros.
Na sessão anterior o Ministério Público pediu a pena de 12 anos de prisão para todos os réus.
Divulgação de casos mediáticos
Entretanto, os advogados de defesa consideram que em casos mediáticos como o CNC, os julgamentos devem ser públicos, o que significa serem transmitidos directamente pelos órgãos de comunicação social.
Sérgio Raimundo, que faz parte do colectivo de advogados de defesa de Augusto Tomás, é de opinião que, no âmbito de uma nova era de governação transparente, a justiça deve seguir esta dinâmica e, neste contexto, os julgamentos “mediáticos” devem ser transmitidos publicamente, para evitar tabus e manipulações.
Na sua óptica, a justiça deve ser aberta por ser feita em nome do povo.
Por seu turno, José Rodrigues, advogado de defesa de Eurico Pereira da Silva, afirmou que a posição do seu constituinte é ingrata, tendo em conta que ao longo do processo foi tido como um delactor, o que não corresponde a verdade.
Referiu que, desde a instrução do processo, sempre se colocou à disposição da justiça para a descoberta da verdade.
“Esta postura visava ajudar a esclarecer factos que constituíam, na fase de instrução, zonas cinzentas do processo”, esclareceu.