Quinta, 02 de Mai de 2024
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Terça, 06 Agosto 2019 15:30

Sentença de Augusto Tomás no "Caso CNC" é lida dia 15 de Agosto

Os réus do chamado "Caso CNC", abreviatura do Conselho Nacional de Carregadores, em julgamento no Tribunal Supremo desde 31 de Maio, vão conhecer as suas sentenças a 15 do corrente mês.

No caso estão implicados, além do ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás (em prisão preventiva desde Setembro de 2018), o ex-director-geral do CNC, Manuel António Paulo, e os antigos directores-adjuntos Isabel Bragança, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira da Silva.

A sessão desta terça-feira foi marcada pela apresentação dos quesitos por parte do Tribunal Supremo.

Na ocasião, o tribunal apresentou 133 quesitos analisados pelos advogados de defesa, que pediram a reformulação de algumas questões pontuais, assim como procederam ao acréscimo de outros aspectos.

Os réus são acusados de peculato, branqueamento de capital, associação criminosa e prática de artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado com o fim de capitalizar as suas empresas e algumas entidades privadas, num montante estimado em mais de mil milhões de kwanzas, 40 milhões de dólares e 13 milhões de euros.

De acordo com o Ministério Público, os réus, além dos desvios indevidos, receberam do fundo de solidariedade o montante de 507 mil e 345 dólares norte-americanos e 3.444.76 euros.

Na sessão anterior o Ministério Público pediu a pena de 12 anos de prisão para todos os réus.

Divulgação de casos mediáticos

Entretanto, os advogados de defesa consideram que em casos mediáticos como o CNC, os julgamentos devem ser públicos, o que significa serem transmitidos directamente pelos órgãos de comunicação social.

Sérgio Raimundo, que faz parte do colectivo de advogados de defesa de Augusto Tomás, é de opinião que, no âmbito de uma nova era de governação transparente, a justiça deve seguir esta dinâmica e, neste contexto, os julgamentos “mediáticos” devem ser transmitidos publicamente, para evitar tabus e manipulações.

Na sua óptica, a justiça deve ser aberta por ser feita em nome do povo.

Por seu turno, José Rodrigues, advogado de defesa de Eurico Pereira da Silva, afirmou que a posição do seu constituinte é ingrata, tendo em conta que ao longo do processo foi tido como um delactor, o que não corresponde a verdade.

Referiu que, desde a instrução do processo, sempre se colocou à disposição da justiça para a descoberta da verdade.

“Esta postura visava ajudar a esclarecer factos que constituíam, na fase de instrução, zonas cinzentas do processo”, esclareceu.

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