Tomás já cumpriu metade da pena, facto que geralmente resulta na libertação dos condenados que tenham tido bom comportamento, mas o tribunal argumentou que a sua soltura pode representar perigo para a paz social.
Augusto Tomás foi preso e condenado e em 2018 por crimes de peculato, violação de normas de execução orçamental, abuso de poder sob forma continuada e de participação económica..
O jurista Albano Pedro entende que a decisão do TS deve ser melhor fundamentada.
"O fundamento não é suficiente para impedir a liberdade condicional de Augusto Tomás porque ele não é líder de uma quadrilha, não tem exército não faz sentido não ter sido solto", afirma.
Outro jurista, Serra Bango, diz que a decisão do TS foi política.
"Foi um fundamento de natureza politica, o que conta é a lei e o juiz deve apenas obedecer (à lei)”, sustenta.
“A sentença de Augusto Tomás já transitou em julgado ele, não mais será funcionário público logo não mais vai gerir fundos públicos (por isso) não conseguimos perceber como é que em liberdade vai perigar a estabilidade”, continua Serra Bango, que questiona: “Qual estabilidade? Política, militar se ele não é militar".
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William Tonet, outro jurista, considera que o TS voltou ao tempo da inquisição.
"O juiz vem dizer que não concede porque não quer, mas não compete ao juiz negar, a lei e a constituição”, afirma, enquanto Adirano Kulimbaba, também jurista, é de opinião que há ainda hipótese de se recorrer desta decisão “arbitrária” do TS..
VOA