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Quarta, 07 Agosto 2024 15:58

Associação de Advogados dos EUA questiona criminalização das críticas ao PR angolano

A Associação de Advogados norte-americana ABA defende que o artigo 333 do Código Penal angolano, que criminaliza ofensas contra o Presidente da República, deve ser revogado e as condenações ao abrigo deste artigo devem ser anuladas.

Num relatório consultado hoje pela Lusa, a ABA (sigla inglesa da American Bar Association) considera que os tribunais angolanos devem também verificar a legalidade deste artigo, introduzido na revisão do Código Penal em 2020, tendo em conta “o seu claro conflito com as liberdades e direitos fundamentais da Constituição, assim como com numerosas disposições da lei internacional".

O Artigo 333 (Ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos) criminaliza discursos públicos que "insultem a República de Angola, o Presidente da República ou qualquer outro Órgão de Soberania”, como a Assembleia Nacional e os tribunais, e já levou à prisão ativistas como Tanaice Neutro, a influenciadora digital Neth Nahara ou um jovem que fez um vídeo culpando o Presidente pelas dificuldades sociais.

As penas podem ir de seis meses a três anos de prisão ou uma multa diária com duração de 60 a 360 dias se a ofensa visar, através de palavras, texto, desenhos ou sons, a República de Angola, o Presidente da República ou órgãos de soberania.

Se a ofensa tiver como objeto a bandeira, insígnia ou hino da República, a pena de prisão poderá ir até dois anos e as multas até 240 dias.

“Sufocar o debate público relativo a assuntos de importância pública, como, por exemplo, saúde, educação e corrupção, não é um objetivo ou fim legítimo que justifique a limitação da liberdade de expressão”, sustenta a ABA no relatório.

Se Angola quiser genuinamente cumprir a sua promessa constitucional de “promover e defender os direitos humanos básicos e as liberdades dos indivíduos,” o seu parlamento terá de tomar "ação imediata e revogar o Artigo 333”, reclama a associação.

Para a ABA, a criminalização do insulto público por Angola representa uma ameaça significativa à liberdade de expressão e prejudica os princípios de uma sociedade democrática.

Além disso, “a natureza vaga e ampla” deste permite ao Estado punir o discurso público discricionariamente, “tendo como efeito o desencorajamento do discurso público e o sufocamento de críticas legítimas a instituições e funcionários públicos”.

A ABA foi fundada em 1878 com o compromisso de estabelecer as bases legais e éticas para a nação americana. Atualmente, existe como uma organização de membros e mantém-se empenhada na sua missão de defender a liberdade e procurar a justiça.

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