A proposta de lei, que amnistia todos os crimes comuns puníveis com penas de prisão até oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período entre 12 de novembro de 2015 e 11 de novembro de 2022, foi aprovada com 120 votos a favor, nenhum contra e 82 abstenções.
Nas declarações de voto, a líder do Partido Humanista de Angola, Florbela Malaquias, disse que votou a favor por duas razões, a primeira porque exprime a política criminal do ideal humanista, que salvaguarda a dignidade central da pessoa humana, e a segunda, por viabilizar a reintegração na sociedade e na família dos agentes que cometeram crimes não hediondos.
“Posto que o interesse é a reintegração social do encarcerado, recomendamos que esse interesse abranja também aspetos como a humanização das cadeias, o respeito pelos direitos humanos dos presos, instalações e alimentação dignas, incentivo ao estudo, a capacitação profissional, ao trabalho remunerado nas unidades prisionais, sem superlotação, apoio jurídico por advogados pagos pelo Estado”, disse.
Por sua vez, o deputado do grupo parlamentar misto Partido de Renovação Social (PRS) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), Benedito Daniel, justificou o voto favorável argumentando que “é justo que os compatriotas civis e militares, que por qualquer desvio de comportamento tenham cometido crimes, entrando em conflito com a lei, merecem perdão”.
Já o deputado Jorge Uefo, do grupo parlamentar maioritário do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), lamentou que a bancada parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) não se tenha associado ao Presidente da República no “espírito de perdão, de tolerância, de harmonia, pretendida com a lei da amnistia”.
“A oposição continua sem perceber o seu papel no processo da edificação democrática e será ultrapassada pelo processo histórico. Durante todo o debate que agora acabamos de ter, a oposição tentou passar a mensagem de que a lei da amnistia era para apagar os crimes de corrupção, ora, isto é completamente falso”, salientou.
O líder do grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiaka, justificou a abstenção, defendendo que “todos são iguais perante a lei e devem ter as mesmas oportunidades de amnistia e de perdão”.
“Nestes termos, concordamos com a amnistia, todavia, a justiça tem sido seletiva, injusta, e esta lei vai ser seletiva, pois há agentes públicos, autores de crimes de colarinho branco, apesar de não ser amnistiados, terão as suas penas perdoadas em um quarto e os cidadãos considerados pelo regime como inimigos da paz, frustrados, arruaceiros, os jovens ativistas e não só, que lutam pela efetivação dos direitos da cidadania não são amnistiados”, observou.
A lei da amnistia exclui os crimes dolosos de que tenha resultado morte, ofensa grave à integridade física, quando houver emprego de arma de fogo, o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas de maior gravidade, tráfico de pessoas, tráfico sexual, tráfico de armas, seus componentes e munições de guerra.
De fora ficam também os crimes sexuais, de promoção e auxílio à imigração ilegal, de peculato, corrupção, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócio, abuso de poder, tráfico de influências, branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Não são igualmente amnistiáveis os crimes de fraude fiscal, fraude na obtenção de crédito, retenção de moeda, falsificação de documentos e de moeda, abuso de confiança, ambientais e mineiros, usurpação de imóvel, que resultam em vandalização, destruição ou privação de bens públicos, bem como os crimes contra a segurança do Estado, que não admitem a liberdade condicional nos termos da lei.
Os crimes de incitação à desordem, de sublevação popular, crimes contra a realização do Estado, crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da Lei, crimes patrimoniais cujos dados não tenham sido reparados, assim como os reincidentes e os agentes de crimes que se encontrem em situação de concurso efetivo de infrações não estão de igual modo abrangidos pela amnistia.
Em relação aos agentes dos crimes não abrangidos pela lei e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado, têm as suas penas perdoadas em um quarto, salvo os crimes que tenham sido dolosos e resultado em morte ou ofensa grave à integridade física, entre outros.