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Domingo, 14 Junho 2020 19:11

Estado angolano vai indemnizar pessoas presas ilegalmente

O Estado vai indemnizar quem for detido ou preso ilegalmente e mantido na situação de detenção e prisão manifestamente ilegais, de acordo com a proposta de Código de Processo Penal, que vai à discussão e votação final global nos próximos tempos.

Fundamentam o pedido de indemnização a prisão ou detenção efectuada sem mandado de autoridade competente, estar excedido o prazo para a entrega do arguido detido ou preso preventivamente ao magistrado competente para a validação da detenção ou prisão preventiva.

Há, igualmente, direito à indemnização quando a privação da liberdade se prolongar para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial. Quando a detenção ou prisão for ordenada ou efectuada por quem não tenha competência para o efeito, o cidadão vítima dessa situação tem, também, direito a pedir indemnização ao Estado.

Outra razão para o pedido é quando houver violação dos pressupostos e das condições da aplicação da prisão preventiva. Fora desses casos, o Estado fica obrigado a indemnizar o lesado em caso de erro grosseiro na apreciação dos pressupostos dos factos que motivaram a privação da liberdade.
A indemnização ocorre, igualmente, nas situações em que se vier a provar que o arguido não cometeu o facto que lhe foi imputado ou que o cometeu em circunstâncias de exclusão de ilicitude ou culpa.

De acordo com a Proposta de Código do Processo Penal, aprovada na, especialidade, na quinta-feira, pelas Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional, o pedido de indemnização deve ser apresentado no prazo de um ano, a contar da data em que transitou em julgado a decisão final sobre a ilegalidade da privação de liberdade.

O novo Código do Processo Penal salvaguarda, contudo, o direito de o Estado obrigar o agente da autoridade ou entidade pública responsável pelas situações de detenção e prisão ilegais, a restituir o valor da indemnização paga ao lesado.

A Constituição da República estabelece, no artigo 75º, que o Estado e outras pessoas colectivas públicas são solidária e civilmente responsáveis por acções e omissões praticadas pelos seus órgãos, respectivos titulares, agentes e funcionários, no exercício das funções legislativa, jurisdicional e administrativa, ou por causa delas, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para o titular destes ou para terceiros.

Habeas corpus

A proposta de Código de Processo Penal regula o habeas corpus, providência extraordinária e expedita destinada a reagir, de forma imediata e urgente, contra detenção ou prisão ilegais.

Tem legitimidade para requerer o habeas corpus, de acordo com a proposta, o detido ou preso ou qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos, a pedido ou no interesse do lesado. As discussões da Proposta de Lei que aprova o novo Código do Processo Penal, na especialidade, iniciaram em Maio do ano passado.

Ao falar à imprensa, na quinta-feira, no final da reunião que aprovou o diploma na especialidade, depois de 13 meses de discussões, o secretário de Estado para a Justiça, Orlando Fernandes, considerou “proveitoso” todo o período de trabalho.

“Este exercício, ocorrido ao longo de 13 meses, foi fecundo e o produto está aí, pois é onde vemos reflectidas as nossas aspirações no sentido da reforma deste instrumento essencial para depois ser aplicado no Direito Penal do nosso sistema jurídico”, sublinhou.

O vice-procurador-geral da República e membro da Comissão Técnica, Mota Liz, afirmou que o sistema judicial no país precisa, urgentemente, desta Proposta de novo Código do Processo Penal. “Faz uma grande falta”, referiu, sublinhando que o diploma em vigor está completamente desadequado para o contexto e o estágio de desenvolvimento do país. As últimas discussões do Código do Processo Penal estiveram viradas para os três capítulos finais, que versam sobre a Execução da Pena na perspectiva de prestação de trabalho a favor da comunidade, da admoestação, da suspensão da execução da pena, assim como da execução de penas acessórias.

Segundo nota da Assembleia Nacional, concluídas as discussões dos 604 artigos da Proposta do Código de Processo Penal Angolano, o passo seguinte será a elaboração do Relatório parecer conjunto, que será submetido à votação final global do plenário da Assembleia Nacional, em data a definir oportunamente.

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