Antes de mais, é bom ressaltar que a prestação de contas dos partidos se diferencia da prestação de contas da campanha eleitoral, uma vez que esta última é regulamentada pela Lei n.° 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, artigo 80.°- 85.° e tem como finalidade primordial exercer o controle financeiro do processo eleitoral, de forma a impedir o abuso de poder, notadamente aquele de carácter econômico, bem como garantir a igualdade entre as formações concorrentes.