Terça, 01 de Julho de 2025
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O país e os angolanos vivem momentos indescritíveis, muito pela fraca liderança política e o cercear, cada vez mais, de liberdades, principalmente, por o presidente João Lourenço ter colocado o MPLA e o país, nos últimos oito anos, em auto-combustão total.

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Há pouco mais de duas semanas, os ministros da Cultura, Filipe Zau, e o da Administração do Território (MAT), Dionísio da Fonseca, assinaram um protocolo de cooperação para a valorização, regulação e reconhecimento legítimo das autoridades tradicionais em Angola.

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Excelência Sr. Coordenador, o direito à informação está consagrado na constituição da República de Angola artigo 40.°.  Para que serve o direito à informação?

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Após à criação e entrada em funcionamento do TPI em 2002, nasce uma nova perspectiva e dinâmica na condução da justiça penal internacional, dando à este órgão jurisdicional global, a competência de julgar crimes graves como: crimes de genocídio, crimes de agressão, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, como previsto no n.º 1, alíneas a), b), c) e d), do artigo 5.º do Tratado de Roma.

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Desde 1975, o MPLA moldou o Estado angolano à sua imagem, eliminando qualquer pretensão de separação de poderes e transformando a Justiça num mecanismo de opressão.

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