Isso decorre da falta de conhecimento de:
1 - Constituição da República de Angola, Artigo 198.º – Dever do gestor público pautar pela legalidade, justiça, imparcialidade, proporcionalidade e transparência.
2 - Código do Procedimento Administrativo, Artigo 16.º – Princípio da proporcionalidade nas decisões tomadas pelos gestores públicos, de modo que o Estado não saia prejudicado.
3 - Lei n.º 11/13, de 13 de Setembro, Lei de Base do Sector Empresarial Público – Que estabelece normas para a gestão das empresas públicas.
Falhas na Gestão
As empresas públicas têm todas as condições para facturar. Contudo, a prioridade de alguns dirigentes tem sido entretenimento, shows, festas, promoção de uso de plataformas digitais internacionais, em detrimento do conteúdo local, promoção do empresariado nacional jovem, educação fiscal, cidadania...
A Lei de Base do Sector Empresarial Público (Lei n.º 11/13, de 13 de Setembro), no seu artigo 3.º, determina que as empresas públicas são pessoas coletivas de direito público, com natureza empresarial, devendo conciliar objetivos comerciais com a prossecução do interesse público. Ou seja, sua atuação não deve limitar-se ao lucro, mas também ao cumprimento de missões estratégicas e sociais.
Publicidade e Contrato
Analisando as empresas que fazem publicidade na TPA de Janeiro a Dezembro, o ROI (Retorno sobre Investimento) não é compatível com o custo da publicidade, mesmo quando são aplicados descontos de até 90%.
Tenho um contrato firmado com a TPA que visa levar ao conhecimento público os serviços de publicidade digital da única plataforma de publicidade digital angolana, com os seguintes objectivos:
- Mitigar prejuízos económicos e financeiros em divisas que o país sofre no sector das publicidades digitais de aproximadamente 556.160.000 USD anualmente por falta de concorrência local.
- Mitigar a exclusão digital comercial, a informalidade digital e a inflação.
- Reforçar a soberania digital
- Reforçar a soberania monetária nos pagamentos de publicidade digital feitos por internautas (residentes cambiais), para garantir que as publicidades solicitadas a partir de Angola, para circular no ciberespaço nacional sejam pagas em kwanza.
O ROI da nossa previsão de facturamento é de mais de 100 vezes acima do custo da publicidade. Além disso, a plataforma prevê:
- Gerar receitas fiscais acima de 3.700.000.000 KZ em aproximadamente 36 meses.
- Criar autoemprego a nível nacional como gestores de campanhas patrocinadas, afiliados e criadores de conteúdo para jovens possuidores de um smartphone, tablet e computador.
- Mitigar prejuízos financeiros e económicos em divisas.
- Complementar a cadeia do ecossistema digital angolano.
Reclamação e Postura do Diretor Stelvio Henriques
Face a uma reclamação legítima e formal pela má execução das publicidades e pela suspensão sem aviso prévio de publicidade no intervalo do Jornal da Tarde, está última ordenada de forma abusiva pelo Diretor Stelvio Henriques, que comprometeu o plano estratégico da empresa, em vez de negociar uma compensação, cancelou unilateralmente as publicidades, sem aviso prévio.
Para além de questionar os resultados, mesmo tendo falhado desde o início a execução do estabelecido em contrato, e sabendo que disputamos num ciberespaço altamente competitivo com plataformas digitais solidificadas há mais de 15 anos, o mesmo teve o descaramento de afirmar:
“Se a vossa empresa não está satisfeita com a preservação do serviço da TPA, não há nada que vos impeça de recorrer a outras instituições públicas e privadas que possam vos oferecer um serviço à altura do que desejam.”
Estas foram as palavras do Sr. Stelvio Henriques, Diretor da área Comercial, Marketing e Intercâmbio.
Consequências de sua Postura:
Não restam dúvidas sobre o porquê de a TPA ter apresentado saldo negativo no relatório de conta de 2024.
A postura do Director Stelvio Henriques, ao cancelar unilateralmente e sem aviso prévio as publicidades e desconsiderar o interesse público, ajuda a explicar parte desse resultado.
Escrevi ao PCA pedindo uma audiência. Infelizmente, o PCA despachou o assunto ao próprio Diretor da área Comercial, Marketing e Intercâmbio, Stelvio Henriques.
Apelo às Instituições:
Apelamos às seguintes entidades para salvaguardar o interesse público em detrimento de vontades e caprichos pessoais ou de grupo:
- IGAE – Inspeção-Geral da Administração do Estado
- PGR – Procuradoria-Geral da República
- Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social
- IGAPE – Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado
Conclusão:
A postura do Diretor Stelvio Henriques reflete-se na falta de recursos financeiros para suportar o OGE. É urgente que os órgãos competentes intervenham para garantir que o interesse público prevaleça sobre interesses pessoais ou de grupo.
Por: Tomás Alberto

