Terça, 14 de Outubro de 2025
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Segunda, 13 Outubro 2025 15:39

Carta Aberta ao Presidente da República

Excelência Sr. Presidente, dia 09 de Setembro fui convidado  pela direção Nacional de publicidade como mostra a carta convite e o programa. A IV Confêrencia Nacional de Publicidade, teve como lema: 50 anos de Independência, 50 Anos de publicidade: Ética e Regulação ao Serviço da Sociedade e da Economia Angolana. No qual eu seria um dos oradores do tema: Publicidade em Espaço Digital e os Desafios da Regulamentação.

Após aceitar o convite como um dos oradores, por ser um assunto que venho estudando a mais de 5 anos, e tenho domínio sobre a matéria, tendo conhecimento de que o sector da publicidade desempenha um papel crucial para a estabilidade económica, financeira e social, fiz uma pesquisa exaustiva de modo a contribuir de forma objectiva, na nobre missão que visa o bem-estar de Angola e dos Angolanos. Isso porque estamos numa altura em que as publicidades digitais prestadas a partir, e para circular no ciberespaço nacional, tem gerado avultados prejuízos económicos e financeiros em divisas ao país, sem ser mitigado, exclusão digital comercial, fomento a informalidade nas publicidades digital, e inflação. Por conta disso, os jovens possuidores de um smartphone, tablet e computador, por não encontrarem uma oportunidade de emprego e autoemprego, tem feito o mau uso destes equipamentos que hoje são considerados ferramentas de trabalho.  

Dia 22 de Setembro do ano em curso, recebi um email com o seguinte teor: 

“Prezado

Alberto Tomás

Saudações

Por orientação do Director Nacional de Publicidade, enviamos este e:mail para agradecer a sua disponibilidade em responder prontamente ao nosso convite;

Deste modo por motivos de agenda somos a informar que o painel ao qual foi convidado como orador, sofreu uma alteração no tema;

Desta feita reiteramos o nosso convite a participar da IVª Conferência Sobre Ética e Legislação Publicitária como convidado”.

O que é facto, não foi o tema que sofreu alteração conforme consta no e:mail, mas apenas fui substituído como um dos oradores.

Não sei se o cancelamento foi por conta do e:mail que fiz, a solicitar os dados oficiais das receitas de publicidades digitais em Angola! Pois Como orador devia saber; ou então por conta de outro motivo!

V.ª Excelência, só sei dizer que ate hoje não me foi respondido sobre o dados oficiais das receitas ou gastos do sector das publicidades digitais em Angola, ao invés disso, enviaram o e:mail de cancelamento da minha participação como orador.

Como a pesquisa que fiz me revelou dados importantes e preocupantes, e pelo facto de não termos dados oficiais das receitas das publicidades digitais no nosso país, em pleno contexto da era digital, e ser por ser um tema pertinente e desafiador, não só porque mexe com a nossa estabilidade económica e financeira em divisas, como também social, visto que estamos na era digital, não poderia guardar esta descoberta comigo.

Até porque segundo a Constituição da Republica de Angola, Constituem tarefas fundamentais do Estado Angolano entre outras:

Proteger o Território Nacional e tudo que nele há, de ameaças e risco; elevar a dignidade dos cidadão, efectuar investimentos estratégicos, massivos e permanentes no capital humano, com destaque para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens, bem como na educação, na saúde, na economia primária e secundária e noutros sectores estruturantes para o desenvolvimento auto-sustentável do país.

Como para o Estado intervir, tem que ter conhecimento da situação, ate porque sei que como Chefe do Estado, Vossa Excelência tem desempenhado a sua missão com selo e dedicação servindo os interesses sublimes da Nação, e, isso é reforçado sempre nos discursos e reuniões presididas por vossa Excelências, mas aqui erei destacar a Conferência Nacional sobre o Capital Humano, em que Vossa Excelência disse: “…Angola não pode esperar, o nosso futuro depende das decisões que tomarmos hoje…”  

Não havendo espaço para contribuição em eventos promovidos pelas instituições vocacionadas para o efeito, na qualidade de cidadão, sem desprimor ao orador que me substituiu, ate porque ele também atuam no digital, mas não em publicidade digital especificamente, eis a contribuição objectiva que preparei para o evento em que fui excluído de participar como orador, que por conseguinte, é um tema de extrema importância, devido o seu impacto económico e financeiro, e sobretudo social. - visto que é um facto que os gastos em publicidades digital geradas a nível global, já superam as receitas geradas pela televisão, radio, imprensa escrita, outdoors  e outros.                                                                                           

Prezados Srs,

Falar dos serviços de publicidade em espaço digital, é falar de um assunto muito complexo, pois estamos a falar de um espaço virtual que se vê através dos nossos smartphones, tabletes e computadores, mas que não conseguimos mensurar as delimitações de quando estamos no ciberespaço nacional ou internacional. Por conta disso, que é ainda mais complexo, é falar da regulamentação de um espaço que não esta delimitado, e sobretudo de um serviço muito solicitado e rentável que deveria servir os interesses económicos e sociais do nosso país.

Segundo pesquisas realizadas, em 2024 o gasto global com publicidade ultrapassou 1 Trilhão de dólares. Deste total, 73%  da receita global de publicidade são proveniente das publicidades digitais. A previsão é que neste ano, esta participação deve subir, atingindo uma percentagem de 82%.  

Resumo de gastos estimado em publicidade digital em alguns países africanos em 2024

Africa do Sul: USD 1.9 bilhões                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

Egito: USD 1.3 bilhões                                                                                                            

Quénia: USD 95.5 milhões                                                                                                                                                                                             

Angola: Sem dados oficiais

A publicidade digital já domina a maior parte da receita global das publicidades; estima-se que de 3 a 4 dólares gastos em publicidade a nível global, 3 são provenientes dos meios digitais.

(Fonte: |  Reuters , GroupM, Creator Platforms, The Keyword, Shopifreaks, [PwC, Cognitive Market Research, Insider Intelligence, Jeremy Goldman.

 e NT Technology).

Para melhor enquadramento do tema, publicidade no espaço digital e desafios da regulamentação, irei fazer o enquadramento das publicidades digitais prestadas no ciberespaço nacional e internacional, e como podemos usar as leis existentes, enquanto esperamos pelas atualizações ou criações de novas leis.

As publicidades digitais prestadas no ciberespaço nacional, são todas aquelas em que o internauta coletivo ou singular, solicita o serviço a partir do espaço geográfico Angola, para a publicidade circular entre os internautas Angolanos, através dos nossos smartphones, tablets e computadores, pelas pesquisas feitas no motor de busca do Google, aplicativos e sites.

Ao passo que as publicidades digitais prestadas no ciberespaço internacional, os internautas colectivos e individuais, localizados fora do território nacional, atraídos pelos números de utilizadores de uma plataforma nacional ou internacional, solicitam o serviço de publicidade digital, para expandir seus produtos e serviços nos utilizadores desta plataforma, ou em sites e aplicativos.

A distinção entre um e outro, é feita pelo facto de que as publicidades ao serem solicitadas nestas plataformas sites e aplicativos, os internautas colectivos e singulares, para além de estarem situados num país, em que o solicitante é um residente cambial ( deve seguir as regras das transações comerciais),  definem o espaço geográfico em que as mesmas irão aparecer. Em ambas, a publicidade só aparece e começa a contar, quando o site for acessado pelos internautas do espaço geográfico programado.

Suponhamos que a publicidade foi programada para aparecer no ciberespaço Angolano, se o internauta (potencial cliente), que aceder o motor de busca do Google, abrir um site ou um aplicativo, for de outra localização geográfica, ainda que ele entrar no site ou a plataforma, o mesmo não verá as publicidades.

No serviço de publicidade digital prestado no ciberespaço internacional, justifica-se o pagamento em divisas, até porque o internauta que solicita o serviço de publicidade digital, esta localizado fora de Angola; ele não é residente cambial. Logo não tem dever de cumprir com as obrigações cambiais deste país.

No caso do ciberespaço nacional, é suposto os internautas colectivo e singulares, devido a sua localização geográfica, e pelo facto de serem residentes cambiais,  solicitar este serviço nas plataformas locais, de modo a se pagar na moeda local, e contribuir para a estabilidade económica e financeira do nosso país, nos serviços de publicidade digital solicitados a partir de Angola e para circular no ciberespaço angolano, em conformidade com a Lei n.º 71-A/76 de 11 de Novembro do BNA, que define o kwanza como símbolo de soberania, e instrumento de política monetária, e também em cumprimento com o artigo 43.º da lei n.º 9/17 de março.

Por isso a base do meu argumento e fundamento para proteger os interesses económicos, financeiros e sociais do nosso país no serviço de publicidade digital, é a localização geográfica do internauta solicitante do serviço, e o ciberespaço onde a publicidade irá circular.

Tendo como base estes dois elementos, internauta e ciberespaço onde a publicidade ira circular, podemos recorrer de três instrumentos legais em vigor no nosso país, entre eles: A Lei n.º 9/17 de 13 de março, leis das publicidades, A Lei n.º 71-A/76 de 11 de Novembro do BNA, e o regime Jurídico das Facturas e Documentos Fiscalmente Relevantes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25 de 20 de Março.

O Artigo 43.º da lei n.º 9/17 de março, lei das publicidades, que fala sobre a proteção do mercado nacional, obriga as empresas Angolanas ou sediadas em território nacional a solicitarem serviços de publicidades nas empresas de direito Angolano, com sede em Angola.

A Lei n.º 71-A/76 de 11 de Novembro do BNA : Estabelece que todos os pagamentos de bens e serviços feitos em Angola devem ser feitos na moeda nacional (KZ). Pois o  kwanza é o símbolo de soberania e instrumento da política monetária.

Se o internauta, pessoa coletiva ou singular não sai de Angola para solicitar o serviço de publicidade digital, e a publicidade ira circular no ciberespaço Angolano, logo a moeda de pagamentos deve ser o kwanza.

O regime Jurídico das Facturas e Documentos Fiscalmente Relevantes , aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março. Define que os contribuintes com residência fiscal em Angola, que realizem actividade económica, comercial ou industrial, profissionais liberais, associações e sociedades civis com ou sem forma comercial, bem como às pessoas singulares que adquiram bens e serviços no território nacional, devem possuir um NIF valido emitido pela AGT. Logo, os documentos declarativos que os internautas coletivos e singulares  têm apresentado como facturas, pelos serviços de publicidade digitais solicitados a partir de Angola para circular no ciberespaço Angolano através de plataformas estrangeiras, não são validos.

Primeiro é que os mesmos apresentam moedas de pagamentos em divisas, violando a lei do BNA, Segundo, o NIF do prestador de serviço apresentado nestes documentos, não são emitidos pela AGT.

Era oportuno nesta conferência, apelar as grandes empresas, como é o caso da a UNITEL, que tinha aí o seu representante, a não violarem o artigo 43.º da lei 9/17 de março.

Por outra, o regime Jurídico das Facturas e Documentos Relevantes, é deste ano; se o PCA da AGT nos desse ouvido, na carta ofício N.º 002/GB.PCA/TCPS-S.A/2024 que enviamos para ele, talvez este decreto contemplaria já o ciberespaço nacional, internauta ou localização geográfica do internauta. Pois estamos na era digital, e o serviço de publicidade digital que muitos angolanos solicitam, colocaram na lista dos mais ricos do mundo, mais de um empresário deste ramo, que por conseguinte prestam serviços nos internautas do ciberespaço Angolano. A AGT, desempenha um papel chave para a estabilidade económica e financeira do nosso país, como fiscal da actividade económica, por conta desta responsabilidade, devia buscar mais contribuições, para melhor enquadramento jurídico da atividade económica feita a partir das publicidades digitais no ciberespaço nacional pelos internautas angolanos.

Por conta de não ser mencionado especificamente, em ambas as leis, será necessário fazer um ajuste para contemplar a localização geográfica do internauta, e o ciberespaço nacional, de modo a que esta lei venha se alinhar a lei n.º 30/11 de 13 de Setembro, (lei da estratégia da estabilidade económica nacional), que visa a proteção das micro, pequenas e medias empresas nacionais, para estás por sua vez gerarem empregos, autoempregos para os jovens, receitas fiscais e receitas através do licenciamento da atividade publicitaria no digital, para os cofres do Estado.

Problema:

Falta de conhecimento publico das plataformas digitais Angolanas com potenciais de  aglomerar utilizadores.

Falta de fiscalização da atividade económica nos serviços de publicidade digitais solicitados por internautas localizados em Angola para circular no ciberespaço Angolano.

Falta de leis que mencionam a localização geográfica dos internautas que solicitam serviços de publicidade digital que circulam no ciberespaço nacional.

Falta de leis para o licenciamento das atividades de publicidade digital

Prejuízos:

Segundo um estudo com recurso a inteligência artificial, estima-se que o grupo meta que comporta o FaceBook, Instagram e Whatsap, tenham arrecadado no ciberespaço nacional através do serviço de publicidade digital e não só, em 2024, cerca de 10,750,000 dólares.

E, tendo como base a factura de um utilizador (agente imobiliário) que em 12 meses gastou 566,16 dólares nos serviços de publicidade digital (campanhas patrocinadas) na rede social  faceBook e Instagram, multipliquei este valor com 1.000.000 de utilizadores de internet, menos de 10% dos 12.000.000 de utilizadores de internet que Angola oferece, o resultado foi de 556.160.000 dólares.

Proposta de soluções:

Presados Srs.

Trago aqui uma proposta de solução, assente em 3 pilares, que devem obedecer a hierarquia de prioridades para que se atinga os objectivos pretendidos sem criar interrupções de serviços.

1 - Expandir e criar plataformas de publicidades digitais nacionais que tem gestão autónoma e automática, e circulam campanhas patrocinadas de modo a aglomerar utilizadores locais, para não deixar lacunas aos internautas Angolanos.

2 - Ajustar a lei de modo a contemplar os internautas e ciberespaço nacional.

3 - Licenciamento da atividade publicitária no ciberespaço nacional.

Vale reforçar, que o licenciamento da atividade publicitaria no ciberespaço nacional, deve obedecer a certos critérios, e se alinhar aos bancos comerciais, de modo a dinamizar o uso dos pagamentos digitais nacionais, e incentivar o licenciamento voluntario dos donos de sites que veiculam publicidades, criadores de conteúdos e sites de publicidades, como é o caso de entidade para o pagamento por referência, preços inclusivos e autonomia total aos requerentes do licenciamento.

Esta ação conjunta entre os vários departamentos ministeriais, visa proteger as empresas Angolanas que prestam serviços de publicidade digital, estas por sua vez gerarem empregos e autoempregos para os jovens possuidores de um smartphone, tablet e computadores, e não só, aumentar a fonte de receitas fiscais do Estado através do serviço de publicidade digital, proteger os dados dos Angolanos, e sobretudo reforçar a soberania do kwanza.

Fora as receitas em impostos, geração de emprego e autoemprego, em 3 anos o Estado Angolano pode arrecadar cerca de mais de 10.000.000.000KZ, através do Licenciamento das atividades publicitárias digitais no ciberespaço Nacional.

Amostra:

1.000.000 de utilizadores  que corresponde a -10% dos 12.000.000 de utilizadores de internet que Angola possui:

10.000 KZ Preço único do licenciamento

1.000.000 X 10.000 = 10.000.000.000KZ

Prezados Srs,

Os desafios para a soberania das publicidades digitais no ciberespaço nacional são enormes, e estão também indexados a valorização ou desvalorização do da nossa moeda ( kwanza).

Como vimos, não passa só pela criação de leis, mas também pela expansão e criação de plataformas de publicidades digitais nacionais que consigam aglomerar utilizadores. Para isso, será necessário contar com o apoio do capital humano nacional, que demostraram estar a altura dos desafios.

Numa altura que comemoramos 50 anos de independência nacional, este é momento certo para darmos o primeiro passo, de modo que este serviço sirva a Sociedade, a Economia Angolana, e sobretudo venha solidificar o uso do kwanza, pois ele é o símbolo de soberania nos instrumentos de política monetária.

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