Quarta, 18 de Junho de 2025
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Domingo, 20 Abril 2025 22:24

Contribuições para proposta de Lei de ciberseguraça e estratégia nacional de cibersegurança

Prezados senhores, após ler a proposta de lei de cibersegurança sob consulta pública , permitam - me dar a minha contribuição.

1 - No compto geral, devia se fazer um ajuste entre território nacional e ciberespaço nacional. Afinal trata-se de uma lei de cibersegurança.

Este enquadramento é indispensável, não só para não suscitar outras interpretações, como também para não promover uma concorrência desleal aos prestadores de serviços com representação física no nosso país, em relação ao que não tem sede nem filial no nosso país, mas que também prestam determinados serviços no nosso ciberespaço.

É nosso dever velar e controlar às fontes de receitas do Estado e das empresas nacionais ou situadas em Angola que geram empregos, têm responsabilidade sociais, e pagam impostos

No capítulo || enquadramento jurídico - legal e do plano de governação.

22 - Alínea c) fala sobre …a melhoria do suporte técnico adequado aos desafios e ameaças que enfrentamos.

Estimados senhores, nós não enfrentamos só ameaças do ponto de vista técnico e tecnológico em que mais a presente proposta de lei se baseou. Mas também enfrentamos ameaças de várias ordens, dentre elas economias, financeiras e estratégicas. Os dados dos nossos cidadãos estão nas plataformas digitais internacionais que operam no nosso ciberespaço, não obstante a isso, as mesmas cobram em divisas e não pagam nenhum tipo de impostos ao Estado Angolano.

Sugiro um enquadramento legal, tendo em conta estas ameaças. Sob pena da presente lei promover a concorrência desleal, em prejuízo das plataformas digitais Angolanas ou com sede ou filial em Angola.

Nas razões que justificam a elaboração da proposta da presente lei,

3.5 fala sobre …resiliência de sector chave da economia, e no ponto 3.8 fala sobre …o desenvolvimento seguro da economia digital.

Mas como falar de economia sem mencionar as plataformas digitais que prestam estes serviços? Os serviços de publicidade digital, streaming, aplicativos e websites de chamadas e SMS entre outros estão na mão de empresas estrangeiras que não tem sede nem filial no nosso país.

1 - Impacto socioeconômico da proposta de lei:

A presente lei produz impacto imediato e directo no orçamento Geral do Estado.

Não consegui encontrar no desenvolvimento nada que sustenta esta afirmação , pois quem irá prestar serviços é o sector privado.

Pelo que sei o país ainda não tem nenhuma plataforma nacional. Sugiro uma explicação mais detalhada sobre este ponto.

No artigo 1. Desta lei, ( objecto )

O teor sugerido seria:

A presente lei estabelece o regime jurídico da cibersegurança e visa garantir a segurança do cidadão, instituições públicas e privadas, e fontes de receitas do Estado, bem como assegurar a proteção de redes,  sistemas de informação e infraestruturas críticas do país em território nacional e no ciberespaço.

Dada a ameaça e a matéria a ser tratada, a fonte de receitas do Estado o termo ciberespaço tinham que fazer parte do objecto.

Artigo 2. ( Âmbito)

A frase devia ser mais extensa, terminando em … informação no ciberespaço Angolano.

Isso porque a matéria em abordagem diz respeito ao ciberespaço Angolano.

Artigo 18. E 26

Em vez de território, seria no ciberespaço nacional.

Artigo 60.

( Advertência e coima)

            1 - O prazo de pagamento, penso que devia ser alargado para 90 dias.

Penso que também devem rever as medidas sancionatória; as competências e aplicações devia estar a merecer da decisão do tribunal. Para não acontecer o que aconteceu com a AGT, que de forma abusiva suspendeu os NIFs e bloqueou contas, criando constrangimentos aos empresários e seus funcionários.

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Contribuições para a proposta de lei da estratégia nacional de cibersegurança.

Após ler a proposta de lei de estratégia nacional de cibersegurança sob consulta pública, nos objectivos gerais, aleneas b)  f), e g), notei que foi descrito a integridade territorial, interesses nacionais e estabilidade, objectivo da defesa e integridade territorial, e promoção do desenvolvimento económico e social sustentável. Mas lá mais para baixo não há desenvolvimento específico sobre a matéria.

Ou seja, não foi referenciado em concreto como estes pontos serão materializados.

Penso que o mais importante, tendo em conta as ameaças no domínio técnico, tecnológico,  económicos,  financeiros e estratégico , por conta dos ciberataques, e  por conta das plataformas digitais internacionais que operam no nosso ciberespaço, que fazem arrecadação de receitas em divisas e não pagam nenhum tipo de impostos ao Estado Angolano, devia existir algumas estratégias que protejam o empresariado local.

Neste instrumento sob consulta, há muitas estratégias , até são boas. Mas implementar estratégias é  pensar em gastos.

Penso ser altura de se  olharmos em ambos os lados, de modo que os organismos a serem criados serem autosutentaveis, ou então protegerem o empresariado local neste sector, para que as receitas deste sector venham servir para manutenção e apetrechamento destes organismos.

Pois já não há dinheiro para acudir as necessidades básicas da população. Onde sairá o dinheiro para compra dos equipamentos e a posterior manutenção?

Daí a minha contribuição ser a seguinte:

1 - Incluir no aviso do BNA para que o Kwanza seja a única moeda de pagamento, nos serviços solicitados por pessoa individuais e colectiva, situadas em Angola nos serviços prestados através no nosso ciberespaço.

2 - Incluir na lei da AGT, sobre factura e documentos equivalentes, a exigência de facturas com NIFs incorporados nos serviços prestados no nosso ciberespaço.

3 - Multar as pessoas individuais e coletivas que solicitarem serviços digitais nas plataformas digitais internacionais que operam no nosso ciberespaço, que cobram única e exclusivamente em divisas.

4 - As multas devem ser aplicadas somente nos serviços solicitados, em que já são prestados por empresas Angolanas ou estrangeiras sediadas no nosso país.

5 - Disponibilizar um canal directo entre os empresários que operam no nosso ciberespaço e a AGT, de modos a terem conhecimento dos serviços disponíveis no nosso ciberespaço e em diversas categorias, para poderem fiscalizar melhor.

A medida visa alinhar a estratégia nacional de cibersegurança a estratégia nacional da estabilidade económica expressa na lei 30/11 de 13 de Setembro, para a mesma não ser promotora da concorrência desleal, visto que as plataformas digitais nacionais ou sediadas em Angola pagam impostos, tem responsabilidade social e geram empregos directos e indirectos. Ao passo que  as internacionais que operam no nosso ciberespaço não.

A medida não irá colidir com os tratados internacionais retificados por Angola na área das TICs e não só, nem muito menos banir nenhuma plataforma digital do nosso ciberespaço, mas irá forçar estrategicamente as plataformas digitais internacionais que operam no nosso ciberespaço a terem uma filial no nosso país, de modo a cobrarem em kwanza, e pagarem impostos sobre as receitas que tem estado e irão arrecadar na prestação de serviços digitais.

O objectivo visa   proteger o tecido empresarial nacional, e valorizar a nossa moeda.

Penso ser altura ideal para se emplementar estas medidas visto que o numero de consumedores do serviço de internet crescem cada dia que passa.

Recentemente o Governo atraves do secretário de Estado do ministerio das Telecomonicações  Tecnologia de Informação e Comunicação Social anuciou um investimento de 50 mil milhões de Kwanza. Temos de pensar em reaver este investimento a favor da economia Angolana.

Por: Tomás Alberto

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