Quinta, 02 de Mai de 2024
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Terça, 25 Agosto 2020 12:20

Regras Internacionais político-diplomáticas

1 - Uma instituição diplomática (Embaixada-Consulado) tem como objectivo principal: representar o seu próprio País no exterior, e o dever de ajudar, socorrer e apoiar o seu povo na diáspora.

2 - Um Embaixador tem que ser o mais preparado possível, competente, responsável, qualificado, estratega e especialista em projectação e em relações públicas.

3 -Todo diplomata sem excepção, precisa ter formação universitária ou longa experiência em serviços consulares, em direitos humanos, cooperação ao desenvolvimento, mediação e gestão de crises.

4 - O Ministério das Relações Exteriores de um Estado deve ser composto por funcionários altamente competentes, para a realização de projectos econômicos-comerciais e atracção de fundos estrangeiros em prol do País.

5 - Um diplomata precisa ser dinâmico, prático, criativo, sociável e em constante movimento, em busca de possíveis investidores e financiamentos a favor da sua nação.

6 - Um agente diplomático tem de seguir e respeitar os princípios ético-profissionais, caso o contrário deve ser substituído e afastado das suas funções.

7 - A Embaixada de um País deve ser um “porto-seguro” para os seus cidadãos, e não uma linha de “conflito e de desconfiança” entre os diplomatas e o seu próprio povo.

8 - A traição à Pátria por parte de um funcionário diplomático deve ser encarado como um atentado à segurança Nacional, portanto o respectivo diplomata deve ser punido severamente pela lei.

9 - Os interesses nacionais e do povo vêm antes de qualquer coisa, sendo assim uma Embaixada e os seus consulados devem a “todo o custo”, proteger o seu cidadão em vez de condená-lo ou entregá-lo às autoridades e aos seus homólogos, a não ser por motivos extremamente graves e irrefutáveis.

10 - A espionagem em longa escala contra um País e vice-versa, é admissível somente em presença de tensões, de indícios conflituais ou de perigo eminente, caso o contrário é sinônimo de violação à soberania de um Estado livre e independente.

11 - Todas as letras ou cartas emitidas e escritas por oficiais e órgãos de uma missão diplomática, devem ser diferenciadas das cartas normais, ou seja, a linguagem usada deve ser diplomática, não popular, não artística, gíria ou vulgar, deve ser linguagem cuidada.

12 - Todo e qualquer diplomata deve saber fazer eficazmente uma “comunicação política e diplomática”, deve fazer treinamentos constantes de como “falar em público” (retórica), sem usar papel ou o laptop.

13 - Um diplomata é funcionário público, deve fazer correctamente o seu trabalho, respeitando as leis nacionais, leis internacionais e os princípios dos direitos fundamentais da Carta Universal.

14 - As actividades e os eventos de uma Embaixada devem ser realizados como forma de promover o País, fazendo intercâmbio cultural, arrecadando fundos, criando laços entre outros povos e Estados, fazendo acordos projectuais em diferentes áreas, reforçando o patriotismo entre os membros e cidadãos da própria comunidade.

15 - Toda Embaixada em nenhuma circunstância deve abandonar o seu cidadão, caso este precise de ajuda e de mediação consular em situações de dificuldades, de complexidades e processos jurídico-legais.

16 - Qualquer membro do “corpo-diplomático” de uma Embaixada, precisa ser sigiloso, reservado e atento às pessoas que o rodeiam, de modo a não pôr em risco as informações confidenciais do seu governo.

17 - O suborno há um diplomata contra o próprio País ou contra um cidadão da sua nação é inadmissível e imperdoável, as autoridades judiciais nacionais devem fazer de tudo para condenar o malfeitor.

18 - É explicitamente proibido dar hospitalidade à um terrorista ou a pessoas com ligações à grupos hostis e radicais dentro de uma instituição diplomática.

19 - Evitar empregar muitos cidadãos estrangeiros numa Embaixada ou Consulado de modo a evitar vazamentos de informações privilegiadas.

20 - Não é permitido relacionamentos amorosos entre funcionários da mesma Embaixada e da mesma missão consular.

21 -Os documentos oficiais diplomáticos de tipo “confidencial”, apenas os diplomatas nível sênior deve ter acesso.

22 - As negociações entre dois ou mais países, devem ser feitos na base da igualdade e do interesse comum: win-win, non win-lose.

23 - As promoções nas categorias diplomáticas e consulares dos agentes diplomáticos, deve obedecer ao critério da “meritocracia” e do factor “carreira”.

24 - Um diplomata deve informar tudo ao seu embaixador sobre os trabalhos ligados à Embaixada, não deve fazer as coisas fora do regulamento interno.

25 - Os escândalos sexuais dentro ou fora da Embaixada por parte de um diplomata é igual à expulsão directa do diplomata ou despromoção imediata de categoria, dependendo da gravidade do acto em questão.

26 - Os testes e as provas dos recrutamentos locais nas embaixadas e nos consulados, devem ser avaliadas por um grupo imparcial de especialistas em matérias político-diplomáticas.

27 - Todo e qualquer embaixador ou cônsul em caso de má conduta ou falta de resultados minutos no seu primeiro e segundo ano de mandato, deve ser exonerado por incompetência e má gestão da sua administração. Nestas circunstâncias não é preciso esperar que termine o seu mandato.

28 - Nenhum diplomata a título pessoal pode fazer acordos econômico-comerciais com outros países sem o aval e consentimento do seu governo.

29 - Os fundos monetários das instituições diplomáticas destinados às comunidades, devem ser usados especificamente para as actividades a favor dos projectos dos cidadãos nacionais residentes na diáspora, esses fundos não devem ser desviados nem usados para outros fins.

30 - Em fases de emergências ou de dificuldades, o consulado deve estar a par e passo da situação dos seus cidadãos, saber de suas necessidades e ajudá-los com bens materiais, bens econômicos e outros bens úteis.

31 - O Representante diplomático de um Estado deve periodicamente encontrar-se com a sua comunidade para juntos avaliarem os resultados do seu mandato, e apresentar novas estratégias políticas a favor do País.

32 - Diplomatas devem ser modelos e exemplos de patriotismo e de lealdade, qualquer acto que fizerem contrários aos interesses nacionais serão punidos pela lei.

33 - Funcionários diplomáticos merecem toda a protecção e regalias do Estado.

34 - Nenhuma Embaixada ou Consulado deve perseguir ou retaliar o próprio cidadão por causa de opiniões e posições diferentes dos seus próprios representantes (diplomatas), pelo contrário devem protegê-lo e incentivá-lo a fazer o uso da sua liberdade de expressão e de consciência, como sinônimo de democracia e dos direitos humanos.

35 - Os serviços consulares de uma Embaixada devem priorizar o próprio cidadão, promovendo a própria cultura e as potencialidades do País.

36 - O Conselho das instituições diplomáticas existe para discutir ideias tendo como objectivo dar soluções à determinados problemas ou projectos, nesse Conselho é anti ético e anti diplomático impor ideias próprias aos outros. Deve prevalecer a democracia e o respeito pela diversidade de opiniões!

37 - Valorizar o próprio cidadão e dá-lo oportunidades naquilo que for possível.

38 - Os adidos financeiros devem mostrar total transparência na gestão dos patrimônios da Embaixada e do Consulado.

39 - Qualquer funcionário de uma instituição diplomática pode agir em primeira pessoa quando se trata de ajudar um compatriota. Esta é sua obrigação moral na qualidade de membro de um corpo-diplomático que representa um povo na diáspora.

40 - Um diplomata deve ser avaliado não somente pelos seus resultados, mas também pelo seu comportamento ético-político.

41 - Um agente diplomático precisa falar com postura, seguindo um padrão linguístico que espelhe diplomacia, profissionalismo e relações públicas.

42 - Não é proibido um diplomata ir à festas ou discotecas, mas tendo em conta as suas funções é melhor evitar lugares como estes, a não ser que esteja aí em missão de serviços (espionagem, colectas de informações, protecção de alguém) fora disso é melhor manter distância destes lugares.

43 - Diplomatas que estão sempre no foco e no topo da mídia de um País por coisas negativas, devem ser transferidos para não comprometerem o trabalho de outros agentes da missão diplomática.

44 - Os adidos culturais devem ser um dos mais dinâmicos entre os funcionários de uma embaixada, realizando encontros e várias actividades interculturais com outras comunidades.

45 - Sempre que um cidadão nacional escrever ao Ministro das Relações Exteriores do seu País pedindo esclarecimentos sobre certas questões, o Ministro tem a obrigação ético-política e diplomática de respondê-lo no espaço de duas, três ou quatro semanas, o mesmo serve para um Embaixador ou Representante diplomático.

46 - Os escândalos sexuais dentro das missões consulares e diplomáticas devem ser tratadas e geridos com máximo sigilo e confidencialidade, não devem vir a público.

47 - É imperativo uma Embaixada proteger o próprio cidadão em caso de perigo eminente contra a sua integridade física e moral, perseguição e chantagens graves por parte de organizações criminais, máfias e outros grupos estrangeiros altamente perigosos.

48 - Os agentes diplomáticos devem habituar-se a estar cada vez mais fora do que dentro das embaixadas, procurando parceiros econômicos-comerciais e potenciais investidores para o País.

49 - Os gastos das missões diplomáticas e consulares devem ser rigorosamente supervisionadas e controladas pelo Estado (Ministério das Finanças), de modo a evitar desvios ou gastos exorbitantes e desnecessários por parte dos diplomatas!

50 - É proibido instalar dispositivos de escuta e vídeo câmeras na casa de um diplomata, muito menos grampear o seu telefone, é completamente proibido.

51 - Um embaixador não pode continuar em função se estiver envolvido em escândalos ou em corrupção.

52 - As manifestações em frente das representações diplomáticas, devem obedecer a lei local e a lei do próprio Estado, devem ser manifestações pacíficas e autorizadas, respeitando os princípios do Direito internacional.

53 - Nenhum diplomata deve colocar os seus interesses a frente dos interesses nacionais, em caso de prova, o diplomata deve ser destituído do cargo, e caso tenha cometido crimes, deve ser removido a imunidade para em seguida ser julgado.

54 - Os trabalhos internos e o atendimento ao público nos consulados, devem obedecer os princípios ético-deontológicos, os funcionários devem ser profissionais e tratar todos de igual modo e com bastante respeito.

55 - Tudo pelos diplomatas deve ser pago pelo Estado (casa protocolar, carros diplomáticos, segurança pessoal e dos filhos, seguro de saúde, despesas telefónicas, viagens, etc), e os seus salários não devem ser inferiores aos 2500 USD mensal.

56 - Além dos relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais feitas pelos embaixadores e por outros funcionários da Embaixada ao Ministro das Relações Exteriores, as comunidades dos respectivos Estados na diáspora, têm o direito de fazer um relatório paralelo e enviá-lo ao governo, manifestado o seu parecer sobre o funcionamento das suas embaixadas.

57 - É proibido espionar o próprio cidadão.

58 - Nenhum diplomata deve usar a própria comunidade para tirar proveitos e vantagens político-partidárias.

59 - As comunidades na diáspora devem apoiar as suas embaixadas e consulados, participando nas actividades, palestras, reuniões, conferências e seminários organizados pelos seus representantes.

60 - O tribalismo, o nepotismo, o amiguismo e o tráfico de influências são proibidos dentro das embaixadas e das missões diplomáticas, e nos períodos dos recrutamentos locais deve prevaler o factor meritocracia.

61 - Em caso de provas de corrupção por parte de um diplomata ou funcionário da Embaixada, o diplomata ou a pessoa em causa deve ser despromovida. A corrupção é inadmissível e intolerável!

62 - Controvérsias partidárias e discussões que causam divisões e separatismo devem ser evitadas e erradicadas dentro de uma Embaixada.

63 - Todo e qualquer Estado pode enviar tropas para missões de Paz de modo a contribuir para a estabilidade internacional, mas a decisão deve ser tomada em via exclusiva pelo Parlamento Nacional.

64 - Na presença de graves violações contra os direitos humanos por parte do Líder de uma Nação, as organizações internacionais devem mobilizar-se para removê-lo do poder e levá-los às barras dos tribunais competentes para responsabilizá-lo.

65 - Os tribunais internacionais são independentes e imparciais, as suas resoluções e decisões não devem ser influenciadas nem condicionadas por nenhuma potência mundial.

66 - Todo Estado tem a obrigação de contribuir financeiramente aos organismos internacionais na qual fazem parte.

67 - Nenhum País deve interferir nos a fazeres internos de um Estado soberano, somente em caso de extrema necessidade: crimes contra a humanidade, genocídio, repressão contra a população, violação dos direitos fundamentais do Homem, ou em presença de invasão há um Estado terço, sabotagem de riquezas ou ocupação territorial.

68 - Todo espião infiltrado no aparelho de um Estado se for descoberto e encontrado com documentos confidenciais, é total decisão do Estado lesado decidir julgá-lo localmente em base a lei nacional ou negociar com o Estado na qual o espião presta serviços, caso seja um espião estrangeiro.

69 - Todo e qualquer Estado independente tem o direito de defender-se contra ameaças e invasores. É explicitamente proibido o uso de bombas nucleares, essas bombas servem de persuasão para a manutenção da Paz, mas caso esteja em causa a segurança e a integridade nacional, estas armas podem ser usadas somente como último recurso.

70 - Os desertores de um governo ditatorial merecem asilo político.

71 - Um chefe de Estado e de governo, Ministros, governadores, diplomatas, dirigentes nacionais, PCAs e todos outros que ocupam cargos de chefia, não devem envolver-se sexualmente com as mulheres dos seus subordinados.

72 - Os Estados modernos devem focalizar-se na diplomacia econômica e no desenvolvimento humano.

O.B.S: Essas regras Internacionais Político-Diplomáticas, são ao mesmo tempo normas «ético-políticas», na qual os Estados e todo diplomata deve observar e respeitar.

«Eu e a Diplomacia a Diplomacia e Eu»

Por Leonardo Quarenta

Doutorando em Direito Constitucional e Internacional

Mestrado em Relações Internacionais e Diplomacia

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