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Quinta, 02 Janeiro 2020 20:56

O arresto do estado sobre os bens de Isabel dos Santos e consequências

Depois do Tribunal Provincial de Luanda ter decretado um arresto sobre o património da Engenheira Isabel dos Santos e seu cônjuge, não podemos ignorar os efeitos políticos, jurídico e econômico-social de tal acto.

Pois, trata-se de um patrimônio substancial com impacto internacional por se tratar de uma empresaria e filha de JES que foi durante mais 37 anos Presidente de Angola e do MPLA. Estando a ser executado um Programa de Governo que tem continuidade na governação do Estado, importa refletirmos dos custos positivos, negativos e riscos, resultante da aprovação de leis que visam garantir o respeito pelo patrimônio público, transparência ou combate à corrupção para garantir mais confiança, concorrência e responsabilidade no uso de recursos públicos.

Toda actividade política é uma luta de valores de esquerda, centro ou direita para que os mesmos sejam consolidados.

A Política é uma luta, confronto ou competição endógena ou exógena, importa saber distinguir quem é o inimigo, o adversário, amigo ou aliado...

Por isso, neste confronto ou luta exige -se prudência, cautela ou inteligência para que a Política antecipe-se da justiça por ser estratégica.

Quando os políticos deixam que a justiça resolva tudo, a Política deixa de ser estratégica perdendo a antecipação podendo ser desacreditada pela justiça cujos procedimentos podem não coincidir com os interesses políticos conjunturais.

Os Políticos vivem o dilema de cumprirem um Programa conjuntural e que pode ser surpreendido com factores externos ou externalidades, actos imprevisíveis ou até razoavelmente previsíveis. Por isso, os governos hoje que fazem reformas profundas podem ser impopulares pelo facto do mandato ter um médio prazo e uma reforma não faz em curto prazo, exige médio ou longo prazo...

O Programa do MPLA eleito é ousado, arriscado mas é ao MP que está a cumprir apenas as leis e que pode ter sucesso se os procedimentos forem correctos mormente as garantias processuais, legalidade, a tempestividade e aplicação das leis no tempo...

O arresto é uma providência cautelar para garantir que o Estado receba seus recursos, sendo decretada pelo juiz só será definitiva depois da acção principal provar que há dívidas, atendendo aos requisitos processuais e substanciais. Há divida ? Foi realizada quando? O prazo exige tal obrigação? Não devemos nos esquecer que, quando o período for superior a dez anos depois do ocorrido prescreve o Direito do Estado exigir responsabilidade por prescrição ou caducidade. No entanto, as amnistias aprovadas não contemplavam actos sobre obrigações patrimoniais.

Importa não esquecer que uma acção cível não se confunde com acção penal e nesta situação as regras são sempre as mais favoráveis do tempo da prática do acto ou da nova lei se for a mais favoráveis nos termos da Constituição. Tendo havido uma sucessão de leis depois da Constituição, Probidade, Branqueamento de Capitais, Repatriamento de Capitais, Regularização extraordinária e do Código Penal ( não publicado), corremos o risco deste arresto se arrastar por um tempo superior ao desejado até que haja uma decisão principal ou recurso.

Como jurista e legislador podemos reflectir para os efeitos políticos, jurídicos de um processo judicial que pode ter um impacto negativo na actividade das empresas e trabalhadores que são eleitores. Acredito que o arresto visa exigir que o património não seja usado para fins que prejudiquem o interesse geral, mas a prudência nos leva à olhar para a exposição excessiva, desgaste, esgotamento ou até ser pedra de arremesso dos nossos adversários internos e externos ou inimigos. Nunca confundir solidariedade com cumplicidade. A classe política, empresarial, intelectual ou acadêmica tem de ter ética. Os nobres, sacerdotes têm códigos ou valores, os ricos, pobres os nacionais, maiorias ou minorias.

A multiplicação da riqueza deve ser acarinhada e quem o faz merece ser tratado com deferência pelo Estado por pagar salários e impostos, e também os empresários como Isabel dos Santos deve cooperar, deve evitar confronto directo com o Estado que ontem serviu de motivador ou promotor no quadro da Lei do Fomento empresarial angolano, cabendo o dever de solidariedade e evitar desacreditar o Partido ou Executivo que procura equilibrar o mercado garantindo maior concorrência e transparência.

A riqueza dos angolanos deve ser protegida pelo Estado seja onde ela estiver. Se estiver no País faz parte do Produto Interno Bruto e se estiver fora faznparte do Produdo nacional Bruto e internacionaliza a economia. Senão os negócios em bolsa perdem valor, os gestores podem abusar descaminhando bens, os devedores e credores podem ficar numa situação de desconfiança e isto prejudica todos, empresários, trabalhadores, o Estado perde recursos e a sociedade desconfia gerando insegurança. A glória é sempre momentânea, a Vitória e a derrota podem ser dolorosos no futuro se mal gerida. Prudência.

Os conflitos judiciais com empresa internacional deve ser evitada por gerar pânico nos mercados e desconfiança nos investidores nacionais ou internacionais. Os nacionais procuraram resguardar-se de actos similares e pelo nosso histórico, grande parte da nossa classe empresarial viveu do incentivo do Estado por via de créditos bonificados, aval ou fundos destinados para alavancar a economia e que defraudaram o Estado nos Bancos foi o rent seeking angolano ou favoritismo ou cabritismo do Estado que saindo de uma economia planificada facilitou a disponibilização de Capitais para que estes criassem riqueza, não é a primeira vez da História econômica. Na Inglaterra acorreu com a disponibilização de terras para nobres leais ou Cavaleiros como gratidão pelos serviços prestados ao rei. Nos EUA os Rocckefeler tiveram o monopólio da exploração do petróleo e depois no século XX viram -se obrigado a alargar o negócio para outras realidades empresariais. Por isso, achamos que abertura, a transparência que o Executivo de JL assume no cumprimento do Programa de Governo do MPLA é forte, corajoso mas deve sempre ter como limite o equilibrio que a Constituição e as leis consagram.

O MP cabe garantir que as leis sejam cumpridas para todos que tiverem em dívidas, evitando que a justiça tenha como finalidade um grupo específico viola a universalidade e a igualdade entre cidadãos.

Estes actos de "corrigir o que está mal " já saiu da esfera política e passou para a justiça que está aplicar as leis, mas devem os juízes serem equilibrados ou proporcionais nos ternos dos artigos 56.°, 57.° e 58.° todos da Constituição. Ainda que haja um Estado de necessidade econômico deve haver respeito pelas garantias constitucionais, mormente a presunção de inocência, segurança jurídica, separação de poderes, respeito pelo funcionamento dos órgãos de soberania, direito de defesa, contraditório e recurso contraditório num processo justo cabendo aos tribunais nos termos dos artigos 58.° e 174.° todos da Constituição.

O arresto é um procedimento preventivo e urgente para acautelar os riscos da dissipação, descaminho ou não cumprimento das obrigações, mas deve adequar-se à Constituição e não deve ser feito ao arrepio do contraditório e não impede o recurso, devendo ser proporcional ou adequado e necessário para os fins que são pagar as dívidas ou obrigações, mas deve ser sobre bens específicos ou concretos e não genéricos da sociedade devedora, evitando -se que se indiquem bens alheios de outras sociedades ou pessoas.

Li e ouvi tanto disparate que parecem querer ver em Angola uma desconfiança generalizada para depois culpabilizar o MPLA e JL, em consequência do revanchismo passado com os confiscos e o fracasso que se seguiu pós 1975, derrota militar de aliados ou interesses que o MPLA e JES executaram, mas conciliando os angolanos sem humilhação. Uns procuram atiçar o distanciamento que isto pode causar já manifestado pela Engenheira Isabel dos Santos e Tchize dos Santos, acho que devemos ter equilíbrio e buscar equilíbrios respeitando os valores. Uns pretendem atiçar o conflito entre as elites angolanas para fragilizar a hegemonia do MPLA dando origem à fragilidade política. Devemos evitar isto. Devemos respeitar quem foi eleito e que procura fazer o seu melhor tendo em conta a missão incumbida e todos devemos cooperar para criar mais riquezas com emprego e renda para as famílias angolanas.

É apenas reflexão, podendo a realidade provar o contrário...

* Deputado, Professor de Ciência Política e Direito Constitucional na Universidade Agostinho Neto

Por João Pinto Manuel Francisco* In facebook

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