Enquanto operador da lei, é com bastante júbilo que vejo entrar em funções a tão esperada figura do Juiz de Garantias. No ordenamento jurídico angolano esta ilustre figura resulta do indisfarçável resquício da alínea f) do artigo 186.º, in fine, da Constituição de 2010, colhido pela Lei nº14/22, de 25 de Maio, lei que altera o Código do Processo Penal angolano.