Segundo o responsável, nesta primeira fase procedem à impressão deste documento unificado dos veículos motorizados, a capital do país, Bengo, Benguela, Huíla, Namibe, Cunene e Cabinda.
O Subcomissário Mateus Rodrigues, que falava no acto de lançamento oficial do Título do Veículo, explicou que na segunda fase passam a emitir o referido documento as províncias da Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Huambo, Malanje Cuanza Norte, Cuanza Sul e a Uige.
A terceira e última fase, acrescentou, compreende as províncias Zaíre, Bié e Cuando Cubango.
Não obstante a este processo gradual, o director-adjunto de Comunicação Institucional e Imprensa da Polícia Nacional, assegurou que nas 18 províncias, nesta altura, estão a ser criadas as condições técnicas e tecnológicas.
“ Este documento único simplifica 12 requisitos que os cidadãos tinham de cumprir e reduz as quatro instituições que intervinham no processo para uma, no caso a Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR), no quadro da interoperabilidade”, asseverou
O Sub-comissário recordou que o processo iniciava pela Administração Geral Tributária (AGT), a Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA), a Conservatória de Registo Automóvel e no fim a DTSR, assim como exigia-se a presença do cidadão, por oito vezes, nestas instalações públicas.
A partir de agora, esclarece o responsável, através da interoperabilidade (conexão de processos internos, com a AGT, conservatória e da DTSR), o cidadão obtém na hora, apenas nos balcões dos serviços da direcção de trânsito, o seu Título de Veículo.
Em caso de impossibilidade técnica na impressão do Título do Veículo, os serviços emitem um documento provisório, com data de validade.
O Título do Veículo
Este documento resulta da unificação do Livrete e do Título de Registo de Propriedade Automóvel, criado no âmbito do projecto SIMPLIFICA, a fim de reduzir a burocracia, modernizar e aumentar a eficiência dos serviços públicos e facilitar a vida ao cidadão.
O novo documento permite uma única acção inspectiva, realizada, simultaneamente, pela Polícia Nacional e a Administração Geral Tributária.
A expectativa do Governo passa por alcançar um impacto económico, uma vez que o mesmo vai agilizar o registo da propriedade, que, por sua vez, terá serventia para a apresentação de garantias, junto da banca comercial e outros serviços.
De igual modo, além de facilitar o registo da propriedade, os efeitos positivos da iniciativa abrangem a componente de segurança para identificação dos veículos.
Custo do Título do Veículo de acordo a categoria
Para inspecção, matrícula e registo inicial de veículos ligeiros, o automobilista paga 54.324 kwanzas. Já os pesados e tractores têm o custo de 57. 872 kwanzas.
Relativamente a para obtenção de inspecção, matrícula e registo inicial de motociclos o custo é de 43.751 kwanzas.
O serviço para substituição do Título do Veículo por mau estado de conservação ou extravio está fixado em 26.729 kwanzas e para segunda via ou renovação do documento custa kz 27.928.
Para os automobilistas que desejarem alterar as características do motor, cor, pneus, lotação e transformação das suas viaturas devem pagar kz 26.729.
Cabe à Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DSTR) a emissão do Título do Veículo, num processo integrado que envolve a Conservatória de Registo Automóvel e a AGT.
O Título do Veículo não retira a validade ao Livrete e ao Título de Propriedade Automóvel, vigentes.
Tal facto, permite que ambos documentos continuem válidos para a identificação do veículo e para aferir a respectiva propriedade.
Por isso, o cidadão não precisa de aceder aos postos de emissão para tratar o novo documento, que vai coabitar com o antigo transitoriamente.
A emissão do Título do Veículo apenas os novos processos, solicitados a partir do dia 29 de Setembro deste ano, incluindo os pedidos de emissão de segundas vias apresentados nos dias posteriores ao lançamento do novo documento.