A discordância foi expressa hoje, segunda-feira, durante o acto de consulta pública do Projecto de Lei de Revisão do Código de Estrada, que juntou representantes das associações de taxistas e moto-taxistas, magistrados judiciais e do Ministério Público, autoridades tradicionais, efectivos do Ministério do Interior e membros do Governo Provincial.
Para a AMOTRANG, segundo o seu delegado, Hety Caculo, a medida é prematura, tendo em conta que muitos municípios da província não disporem de escolas do II ciclo.
Considerou que o baixo nível académico não é a principal causa da sinistralidade rodoviária no país, tendo apontado outros factores, tais como o mau estado técnicos dos veículos e motociclos e a degradação das estradas.
Por sua vez, o presidente da Associação dos Taxistas de Malanje, Manuel Luís, concordou com a medida, justificando tal posicionamento com as actuais dinâmicas das sociedades.
Disse ainda que com o aumento do nível de escolaridade, reduz-se o número de acidentes nas estradas, muitos dos quais causados pela débil interpretação do código de estrada por parte de alguns automobilistas e motociclistas.
Acrescentou que a revisão do nível académico surge ainda no sentido de estimular a progressão social dos taxistas e mototaxistas.
Já o sociólogo Bartolomeu Paposseco sugere que se estabeleça a 8ª classe como o nível mínimo para obtenção da carta de condução, dada a falta de instituições do II ciclo em alguns municípios.
Entretanto, o assessor do Coordenador do Secretariado do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, João de Sousa, ressaltou o carácter futurista da medida, tendo em conta que vem evitar a estagnação dos jovens, erradicar o analfabetismo e combater o crescente aumento de mortes nas estradas.
O acto de consulta pública do Projecto de Lei de Revisão do Código de Estrada foi presidido pelo governador de Malanje, Marcos Nhunga, que destacou a necessidade de revisão pontual do regulamento, de modo a ajustá-lo ao actual contexto socio-económico do país.
Considerou que a proposta de lei traz inovações e actualizações pertinentes, como por exemplo a formalização do exercício de moto-taxi e melhoria do ensino da condução, com vista a garantir maior segurança na circulação rodoviária e reduzir os índices de acidentes no país.
No geral, a proposta revê 72 artigos dos 78 constantes no actual Código de Estrada e introduz três novos artigos, cinco conceitos, nomeadamente, ciclo via, estrada, passagem de nível, passageiros vulneráveis e ruas, entre outras alterações.